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Número: 415/2024
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Realização 4.Correição Geral Ordinária 5.Serventia 6.Foro Extrajudicial 7.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 8.Tabelionato de Notas 9.Serviço Distrital de Santa Felicidade 10.Comarca de Rio Negro 11.Comarca de Icaraíma 12.Comarca de Umuarama 13.Comarca de Xambrê 14.Comarca de Clevelândia 15.Foro Regional de Campina Grande do Sul 16.Comarca de Palmas 17.Comarca de Astorga 18.Comarca de Rolândia 19.Comarca de Cambé 20.Comarca de São Jerônimo da Serra 21.Comarca de Cianorte 22.Comarca de Mallet 23.Comarca de Goioerê 24.Comarca de Alto Piquiri 25.Comarca de Iporã 26.Comarca de Terra Roxa 27.Comarca de Campo Mourão
Data: 22/04/2024
Diário: 3646
Situação: VIGENTE
Ementa: RESOLVE 1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba: [...]
Anexos:  6838535assinado.pdf ;
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 415/2024 - CJ


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1911/2023,

 

RESOLVE


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Serventia
Data da Correição
Modalidade
5º TABELIONATO DE NOTAS
22/05/2024
PRESENCIAL
8º TABELIONATO DE NOTAS
03/06/2024
PRESENCIAL
2º TABELIONATO DE NOTAS
17/06/2024
PRESENCIAL
3º TABELIONATO DE NOTAS
01/07/2024
PRESENCIAL
SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA FELICIDADE
15/07/2024
PRESENCIAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
RIO NEGRO *
02 E 03/05/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
ICARAÍMA *
06/05/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
UMUARAMA *
07 E 08/05/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL

XAMBRÊ *
09/05/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL

CLEVELÂNDIA *
23 E 24/05/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
27/05/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
PALMAS *
07/06/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
ASTORGA *
10/06/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
ROLÂNDIA *
11/06/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
CAMBÉ *
12/06/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
SÃO JERÔNIMO DA SERRA *
13/06/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
CIANORTE *
26 A 28/06/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
MALLET *
04 E 05/07/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
GOIOERÊ *
08/07/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
ALTO PIQUIRI *
09/07/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
IPORÃ *
10/07/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
TERRA ROXA *
11/07/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
CAMPO MOURÃO *
24 A 26/07/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas exclusivamente na modalidade virtual.

3. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho, DEVENDO O JUIZ CORREGEDOR LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DO DESEMBARGADOR, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.

4. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.

5. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

6. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.

7. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias do ato correicional, ambiente eletrônico, na conta corporativa do Tribunal de Justiça do Microsoft SharePoint, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.

8. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.

9. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 17 de abril de 2024.


Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça