Detalhes do documento

Número: 26/2019
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Agente Delegado 4.Serviço de Notas 5.Possibilidade 6.Lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha 7.Deferimento 8.Autoridade Fazendária 9.Parcelamento ITCMD
Data: 2019-04-15 00:00:00.0
Diário: 2477
Situação: VIGENTE
Ementa: Consulta - realizar escritura pública de inventário extrajudicial, junto a cartório de Notas desta Capital
Anexos:  6110594assinado.pdf ;  SEI_TJPR-3903785-Decis?oanexoOC262019.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba 11 abril 2019
Ofício-Circular 26/2019
SEI 0013222-95.2019.8.16

 

 

Assunto: Consulta - realizar escritura pública de inventário extrajudicial, junto a cartório de Notas desta Capital

 


Senhores Agentes Delegados do Serviço de Notas do Estado,

 

Para orientação e esclarecimento sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de inventário e partilha no caso de ter sido deferido, pela autoridade fazendária competente, o parcelamento do crédito tributário referente ao ITCMD, sendo obrigatória a transcrição resumida das guias de recolhimento do imposto relativas às parcelas já vencidas, bem como a expressa menção de que o interessado foi cientificado da exigência prevista no artigo 26, § 8°, da Lei Estadual 18.573/2015, encaminho-lhes cópia da Decisão GC 3903785.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça