Curitiba 11 abril 2019
Ofício-Circular 26/2019
SEI 0013222-95.2019.8.16
Assunto: Consulta - realizar escritura pública de inventário extrajudicial, junto a cartório de Notas desta Capital
Senhores Agentes Delegados do Serviço de Notas do Estado,
Para orientação e esclarecimento sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de inventário e partilha no caso de ter sido deferido, pela autoridade fazendária competente, o parcelamento do crédito tributário referente ao ITCMD, sendo obrigatória a transcrição resumida das guias de recolhimento do imposto relativas às parcelas já vencidas, bem como a expressa menção de que o interessado foi cientificado da exigência prevista no artigo 26, § 8°, da Lei Estadual 18.573/2015, encaminho-lhes cópia da Decisão GC 3903785.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça