Detalhes do documento

Número: 33/2019
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz 4.Serventuário 5.Vara Criminal 6.Necessidade de Comunicação ao TRE 7.Tão Somente Quanto à Extinção de Punibilidade 8.Dispensada a Comunicação Quanto à Pena de Multa 9.Processo-Crime
Data: 2019-05-03 00:00:00.0
Diário: 2488
Situação: VIGENTE
Ementa: Comunicação ao Tribunal Regional eleitoral da extinção de punibilidade em autos de processo-crime e execução penal
Anexos:  6117761assinado.pdf ;  SEI_TJPR-3874090-Despacho.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 30/04/2019.
Ofício-Circular nº 33/2019
Autos nº 0023160-17.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Comunicação ao Tribunal Regional eleitoral da extinção de punibilidade em autos de processo-crime e execução penal

 

Excelentíssimos Senhores Juízes e Serventuários das Varas Criminais,

 

Encaminho-lhes, para ciência, cópia do Despacho GCJ-GJACJ-ELBFJ 3874090, cientificando a respeito da necessidade de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral tão somente quanto à extinção da punibilidade nos autos de processo-crime e execução penal, dispensando-se a comunicação quanto a decisões referentes à pena de multa.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça