Curitiba, 30/04/2019.
Ofício-Circular nº 33/2019
Autos nº 0023160-17.2019.8.16.6000
Assunto: Comunicação ao Tribunal Regional eleitoral da extinção de punibilidade em autos de processo-crime e execução penal
Excelentíssimos Senhores Juízes e Serventuários das Varas Criminais,
Encaminho-lhes, para ciência, cópia do Despacho GCJ-GJACJ-ELBFJ 3874090, cientificando a respeito da necessidade de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral tão somente quanto à extinção da punibilidade nos autos de processo-crime e execução penal, dispensando-se a comunicação quanto a decisões referentes à pena de multa.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça