Detalhes do documento

Número: 45/2019
Assunto: Correição Ordinária
Data: 2019-05-03 00:00:00.0
Diário: 2488
Situação: CUMPRIDO
Ementa: Correição ordinária Assis Chateubriand, Nova Aurora, Corbélia, Colombo, São João, Dois Vizinhos, Chopinzinho.
Anexos:  6117873assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 45/2019 - CGJ


O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,

 

RESOLVE


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
ASSIS CHATEUBRIAND*
4.6.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
NOVA AURORA*
5.6.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

CORBÉLIA*
6.6.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL
COLOMBO*
11.6.2019 E 12.06.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
SÃO JOÃO**
25.6.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
DOIS VIZINHOS**
26.6.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
CHOPINZINHO**
27.6.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
*Período sob Correição de 1.1.2016 a 30.4.2019;
**Período sob Correição de 1.1.2016 a 31.5.2019;
· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais.


2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.

3. Os trabalhos das Correições Presenciais às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

6. Conforme instruções previstas no Provimento nº 288 (em anexo), em seus artigos 9º a 13, solicita-se a reserva do Tribunal do Juri a partir das 08h30m do dia marcado para a correição em cada Comarca, devendo o Juiz Diretor do Fórum ou o Juiz Diretor-Geral do Fórum, onde houver, convidar todas as Autoridades nominadas no artigo 9º do Provimento nº 288 para participarem do ato de instalação da Correição-Geral Ordinária às 10h00min do respectivo dia.

7. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 30 de abril de 2019.


Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça