O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
ASSIS CHATEUBRIAND* | 4.6.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
NOVA AURORA* | 5.6.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
CORBÉLIA* | 6.6.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
COLOMBO* | 11.6.2019 E 12.06.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
SÃO JOÃO** | 25.6.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
DOIS VIZINHOS** | 26.6.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
CHOPINZINHO** | 27.6.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
*Período sob Correição de 1.1.2016 a 30.4.2019;**Período sob Correição de 1.1.2016 a 31.5.2019;· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais. 2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
3. Os trabalhos das Correições Presenciais às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.
5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
6. Conforme instruções previstas no Provimento nº 288 (em anexo), em seus artigos 9º a 13, solicita-se a reserva do Tribunal do Juri a partir das 08h30m do dia marcado para a correição em cada Comarca, devendo o Juiz Diretor do Fórum ou o Juiz Diretor-Geral do Fórum, onde houver, convidar todas as Autoridades nominadas no artigo 9º do Provimento nº 288 para participarem do ato de instalação da Correição-Geral Ordinária às 10h00min do respectivo dia.
7. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 30 de abril de 2019.