Detalhes do documento

Número: 25/2019
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial 4.Assessor Correicional 5.Agente Delegado do Estado do Paraná 6.Recurso Obtido Acima do Teto Constitucional 7.Receita da Serventia 8.Devem Ser Repassados ao Tribunal de Justiça
Data: 2019-04-08 00:00:00.0
Diário: 2472
Situação: VIGENTE
Ementa: Decisão proferida nos autos nº 0010082-90.2018.2.00.0000
Anexos:  6106497assinado.pdf ;  CNJ_10082_90.2018.2.00.0000.pdf ;  SEI_TJPR-3782090-Despacho.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 04 de abril de 2019.
Ofício-Circular nº 25/2019
Autos nº 17379-14.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Decisão proferida nos autos nº 0010082-90.2018.2.00.0000

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Senhores Assessores Correicionais e Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná,

 

Encaminho a Vossa Excelência cópia da decisão proferida nos autos de Pedido de Providências 0010082-90.2018.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, para cumprimento da determinação de que os recursos obtidos acima do teto constitucional, colocados em aplicações financeiras, também são receitas da serventia e, portanto, também devem ser repassados aos cofres do Tribunal de Justiça.

 

Atenciosamente,

 

Des. LUIZ CEZAR NICOLAU
Corregedor da Justiça