Curitiba, 04 de abril de 2019.
Ofício-Circular nº 25/2019
Autos nº 17379-14.2019.8.16.6000
Assunto: Decisão proferida nos autos nº 0010082-90.2018.2.00.0000
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Senhores Assessores Correicionais e Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná,
Encaminho a Vossa Excelência cópia da decisão proferida nos autos de Pedido de Providências 0010082-90.2018.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, para cumprimento da determinação de que os recursos obtidos acima do teto constitucional, colocados em aplicações financeiras, também são receitas da serventia e, portanto, também devem ser repassados aos cofres do Tribunal de Justiça.
Atenciosamente,
Des. LUIZ CEZAR NICOLAU
Corregedor da Justiça