Detalhes do documento

Número: 32/2019
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Magistrado 4.Estatização 5.Serventia Judicial 6.Portaria 7.Eliminação de Autos 8.Gestão Documental 9.Observância Irrestrita da Lei nº 8.159/1991 10.Recomentação 27/2011 CNJ 11.Resolução 106/2014 OE
Data: 2019-05-16 00:00:00.0
Diário: 2497
Situação: VIGENTE
Ementa: Orientações sobre os procedimentos de Gestão Documental do acervo processual das unidades
Anexos:  6115632assinado.pdf ;  SEI_TJPR-3930847-Informa??o.pdf ;  SEI_TJPR-3931143-Despacho.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução nº 106/2014 OE RESOLUÇÃO Nº 106 de 26 de maio de 2014 Abrir
LEI: Lei nº 8.159/1991   Abrir

Documento

Curitiba 14 maio 2019
Ofício-Circular 32/2019
SEI 0074248-65.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre os procedimentos de Gestão Documental do acervo processual das unidades

 

Senhores Magistrados:

 

Como Gestor na Execução dos Atos de Estatização das Serventias Judiciais do Estado do Paraná (Portaria 1489-DM) tenho constatado que Portarias estão sendo baixadas pelos Juízos determinando a eliminação de autos. Importante ressaltar que os procedimentos de Gestão Documental devem observar irrestritamente a Lei Federal 8.159 de 8 de janeiro de 1991, a Recomendação 027/2011 do CNJ, a Resolução 106/2014 do OE-TJPR, e a Tabela de Temporalidade.
Caso encontrem dificuldades práticas para darem aplicabilidade à Gestão Documental do acervo processual das unidades, é preferível que aguardem os estudos que estão sendo realizados para implementar a ferramenta da temporalidade via sistema SEI.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça
Gestor na Execução dos Atos de Estatização das Serventias Judiciais do Estado do Paraná