Curitiba 14 maio 2019
Ofício-Circular 32/2019
SEI 0074248-65.2017.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre os procedimentos de Gestão Documental do acervo processual das unidades
Senhores Magistrados:
Como Gestor na Execução dos Atos de Estatização das Serventias Judiciais do Estado do Paraná (Portaria 1489-DM) tenho constatado que Portarias estão sendo baixadas pelos Juízos determinando a eliminação de autos. Importante ressaltar que os procedimentos de Gestão Documental devem observar irrestritamente a Lei Federal 8.159 de 8 de janeiro de 1991, a Recomendação 027/2011 do CNJ, a Resolução 106/2014 do OE-TJPR, e a Tabela de Temporalidade.
Caso encontrem dificuldades práticas para darem aplicabilidade à Gestão Documental do acervo processual das unidades, é preferível que aguardem os estudos que estão sendo realizados para implementar a ferramenta da temporalidade via sistema SEI.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça
Gestor na Execução dos Atos de Estatização das Serventias Judiciais do Estado do Paraná