Detalhes do documento

Número: 67/2019
Assunto: 1.Recomendação 2.Corregedoria da Justiça 3.Expedição 4.Alteração 5.Documento de Identificação Pessoal 6.Criança 7.Adolescente 8.Adotado
Data: 29/07/2022
Diário: 2547
Situação: VIGENTE
Ementa: Recomendações sobre expedição ou alteração de documentos de identificação pessoal da criança ou do adolescente adotado
Anexos:  6158118assinado.pdf ;  SEI_TJPR-4234184-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 24/07/2019.
Ofício-Circular nº 67/2019
Autos nº 0066247-23.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Recomendações sobre expedição ou alteração de documentos de identificação pessoal da criança ou do adolescente adotado

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GCJ-GJACJ-SLK 4234184, proferida no expediente 0066247-23.2019.8.16.6000, orientando-os para que, nos casos em que houver necessidade, oficiem os demais Órgãos da Administração Pública determinando a expedição ou a alteração de documentos de identificação pessoal da criança ou do adolescente adotado.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça