Curitiba, 24/07/2019.
Ofício-Circular nº 67/2019
Autos nº 0066247-23.2019.8.16.6000
Assunto: Recomendações sobre expedição ou alteração de documentos de identificação pessoal da criança ou do adolescente adotado
Excelentíssimos Senhores Magistrados,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GCJ-GJACJ-SLK 4234184, proferida no expediente 0066247-23.2019.8.16.6000, orientando-os para que, nos casos em que houver necessidade, oficiem os demais Órgãos da Administração Pública determinando a expedição ou a alteração de documentos de identificação pessoal da criança ou do adolescente adotado.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça