Curitiba, 16/04/2019.
Ofício-Circular nº 28/2019
Autos nº 0005363-28.2019.8.16.6000
Assunto: Utilização do Sistema RENAJUD nos Juízos de Direito das Varas de Família e Sucessões
Excelentíssimos Senhores Juízes e Servidores,
Encaminho-lhes, para ciência, cópia da Decisão GCJ-GJACJ-ELBFJ 3813931, sugerindo a utilização do RENAJUD no âmbito das Varas de Família e Sucessões, apesar da ausência de menção expressa a esses Juízos no Termo de Convênio nº 16/2018, firmado entre o DETRAN/PR e este Egrégio Tribunal de Justiça.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça