Curitiba, 17/04/2019.
Ofício-Circular nº 30/2019
Autos nº 0028116-76.2019.8.16.6000
Assunto: Comunicações acerca da impossibilidade de realização de audiência de custódia durante o plantão judiciário
Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores do Primeiro Grau,
Considerando que o Provimento Conjunto nº 1/2019 regulamentou a realização de audiência de custódia durante o plantão judiciário no âmbito deste Tribunal de forma a garantir o integral cumprimento do disposto na Resolução nº 213/2015 do CNJ, mas não dispôs sobre a forma pela qual deve se dar a comunicação atinente ao seu art. 2º, § 2º e tendo em vista a necessidade de otimizar os trabalhos desta Corregedoria, oriento-os para que as comunicações acerca da impossibilidade de realização de audiência de custódia durante o plantão judiciário dê-se, exclusivamente, mediante expediente SEI, que deverá ser encaminhado à unidade GCJ.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça