Detalhes do documento

Número: 30/2019
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Magistrado 4.Servidor 5.Primeiro Grau 6.Plantão Judiciário 7.Comunicação Impossibilidade de Realização de Audiência de Custódia 8.Exclusivamente Mediante Expediente SEI
Data: 2019-04-24 00:00:00.0
Diário: 2482
Situação: VIGENTE
Ementa: Comunicações acerca da impossibilidade de realização de audiência de custódia durante o plantão judiciário
Anexos:  6113076assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 17/04/2019.
Ofício-Circular nº 30/2019
Autos nº 0028116-76.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Comunicações acerca da impossibilidade de realização de audiência de custódia durante o plantão judiciário

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores do Primeiro Grau,

 

Considerando que o Provimento Conjunto nº 1/2019 regulamentou a realização de audiência de custódia durante o plantão judiciário no âmbito deste Tribunal de forma a garantir o integral cumprimento do disposto na Resolução nº 213/2015 do CNJ, mas não dispôs sobre a forma pela qual deve se dar a comunicação atinente ao seu art. 2º, § 2º e tendo em vista a necessidade de otimizar os trabalhos desta Corregedoria, oriento-os para que as comunicações acerca da impossibilidade de realização de audiência de custódia durante o plantão judiciário dê-se, exclusivamente, mediante expediente SEI, que deverá ser encaminhado à unidade GCJ.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça