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Número: 70/2019
Assunto: Correição Ordinária
Data: 29/08/2019
Diário: 2570
Situação: CUMPRIDO
Ementa: Correição Foro Central da Comarca de Curitiba - setembro / 2019
Anexos:  6175607assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 70/2019 - GCJ


O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,

 

RESOLVE


1. DETERMINAR a realização de Correição-Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciárias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba
Data da Correição
Modalidade
Período sob Correição
15ª VARA JUDICIAL -
15ª VARA CÍVEL
11.9.2019
PRESENCIAL
1.1.2016 a 31.7.2019
16ª VARA JUDICIAL -
16ª VARA CÍVEL
18.9.2019
PRESENCIAL
1.1.2016 a 31.7.2019
17ª VARA JUDICIAL -
17ª VARA CÍVEL
19.9.2019
PRESENCIAL
1.1.2016 a 31.7.2019
18ª VARA JUDICIAL -
18ª VARA CÍVEL
25.9.2019
PRESENCIAL
1.1.2016 a 31.7.2019
19ª VARA JUDICIAL -
19ª VARA CÍVEL
26.9.2019
PRESENCIAL
1.1.2016 a 31.7.2019
37ª VARA JUDICIAL -
1ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES
26.9.2019
PRESENCIAL
1.1.2016 a 31.7.2019
· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais.

2. DETERMINAR a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Serventia
Data
SERVIÇO DISTRITAL DO PINHEIRINHO
10.9.2019
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
12.9.2019
9º TABELIONATO DE NOTAS
17.9.2019
10º TABELIONATO DE NOTAS
19.9.2019
4º TABELIONATO DE NOTAS
24.9.2019
5º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
26.9.2019
· Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

3. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 20 (vinte) dias anteriores ao dia da Correição.

4. Os trabalhos das Correições Presenciais ocorrerão a partir das 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

6. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 27 de agosto de 2019.


Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça