O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
1.
DETERMINAR a realização de Correição-Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciárias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba | Data da Correição | Modalidade | Período sob Correição |
15ª VARA JUDICIAL - 15ª VARA CÍVEL | 11.9.2019 | PRESENCIAL | 1.1.2016 a 31.7.2019 |
16ª VARA JUDICIAL - 16ª VARA CÍVEL | 18.9.2019 | PRESENCIAL | 1.1.2016 a 31.7.2019 |
17ª VARA JUDICIAL - 17ª VARA CÍVEL | 19.9.2019 | PRESENCIAL | 1.1.2016 a 31.7.2019 |
18ª VARA JUDICIAL - 18ª VARA CÍVEL | 25.9.2019 | PRESENCIAL | 1.1.2016 a 31.7.2019 |
19ª VARA JUDICIAL - 19ª VARA CÍVEL | 26.9.2019 | PRESENCIAL | 1.1.2016 a 31.7.2019 |
37ª VARA JUDICIAL - 1ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES | 26.9.2019 | PRESENCIAL | 1.1.2016 a 31.7.2019 |
· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais. 2.
DETERMINAR a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Serventia | Data |
SERVIÇO DISTRITAL DO PINHEIRINHO | 10.9.2019 |
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 12.9.2019 |
9º TABELIONATO DE NOTAS | 17.9.2019 |
10º TABELIONATO DE NOTAS | 19.9.2019 |
4º TABELIONATO DE NOTAS | 24.9.2019 |
5º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 26.9.2019 |
· Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
3. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br),
20 (vinte) dias anteriores ao dia da Correição.
4. Os trabalhos das Correições Presenciais ocorrerão a partir das 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
6. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 27 de agosto de 2019.