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Número: 53/2019
Assunto: Correição diversas unidades Alterada pela 56/2019
Data: 25/06/2019
Diário: 2523
Situação: CUMPRIDO
Ementa:
Anexos:  6132641assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 53/2019


O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,

 

RESOLVE


1. DETERMINAR a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
MANGUEIRINHA*
25.6.2019
VIRTUAL
JUDICIAL
SIQUEIRA CAMPOS*
9.7.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
IBAITI*
10.7.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

TOMAZINA*
11.7.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL
PARANAVAÍ*
22.7.2019 E 23.7.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
PARAÍSO DO NORTE*
24.7.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
ALTO PARANÁ*
25.7.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
PATO BRANCO**
30.7.2019 E 31.7.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
CORONEL VIVIDA**
1.8.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
MANGUEIRINHA**
2.8.2019
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
GUARANIAÇU**
6.8.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
*Período sob Correição de 1.1.2016 a 31.5.2019;
**Período sob Correição de 1.1.2016 a 30.6.2019;
· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais.

2. DETERMINAR a realização de Correição-Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciárias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba
Data da Correição
Modalidade
Período sob Correição
12ª VARA JUDICIAL -
12ª VARA CÍVEL
16.7.2019
PRESENCIAL
1.1.2016 a 31.6.2019
13ª VARA JUDICIAL -
13ª VARA CÍVEL
17.7.2019
PRESENCIAL
1.1.2016 a 31.6.2019
14ª VARA JUDICIAL -
14ª VARA CÍVEL
18.7.2019
PRESENCIAL
1.1.2016 a 31.6.2019
· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais.

3. DETERMINAR a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Serventia
Data
6º TABELIONATO DE NOTAS
27.6.2019
4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
18.7.2019
· Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

4. RETIFICAR a ordem de Serviço nº 36/2019, para determinar a realização de Correição-Geral Ordinária no Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel nos dias 7.8.2019, 8.8.2019 e 9.8.2019, e não como lá constou.

5. ALTERAR a Ordem de Serviço nº 45/2019, a fim de determinar a realização de Correição-Geral Ordinária nas Comarcas de SÃO JOÃO, DOIS VIZINHOS e CHOPINZINHO nas seguintes datas, e não como lá constou:
SÃO JOÃO*
2.7.2019
DOIS VIZINHOS*
3.7.2019
CHOPINZINHO*
4.7.2019
*Período sob Correição de 1.1.2016 a 31.5.2019;
· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais.

6. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 20 (vinte) dias anteriores ao dia da Correição.

7. Os trabalhos das Correições Presenciais às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.


8. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

9. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

10. Conforme instruções previstas no Provimento nº 288 (em anexo), em seus artigos 9º a 13, solicita-se a reserva do Tribunal do Juri a partir das 08h30m do dia marcado para a correição em cada Comarca, devendo o Juiz Diretor do Fórum ou o Juiz Diretor-Geral do Fórum, onde houver, comunicar todas as Autoridades nominadas no artigo 9º do Provimento nº 288 para participarem do ato de instalação da Correição-Geral Ordinária às 10h00min do respectivo dia.

11. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 05 de junho de 2019.


Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça