O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
1.
DETERMINAR a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
MANGUEIRINHA* | 25.6.2019 | VIRTUAL | JUDICIAL |
SIQUEIRA CAMPOS* | 9.7.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
IBAITI* | 10.7.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
TOMAZINA* | 11.7.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
PARANAVAÍ* | 22.7.2019 E 23.7.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
PARAÍSO DO NORTE* | 24.7.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
ALTO PARANÁ* | 25.7.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
PATO BRANCO** | 30.7.2019 E 31.7.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
CORONEL VIVIDA** | 1.8.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
MANGUEIRINHA** | 2.8.2019 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
GUARANIAÇU** | 6.8.2019 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
*Período sob Correição de 1.1.2016 a 31.5.2019;**Período sob Correição de 1.1.2016 a 30.6.2019;· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais. 2.
DETERMINAR a realização de Correição-Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciárias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba | Data da Correição | Modalidade | Período sob Correição |
12ª VARA JUDICIAL - 12ª VARA CÍVEL | 16.7.2019 | PRESENCIAL | 1.1.2016 a 31.6.2019 |
13ª VARA JUDICIAL - 13ª VARA CÍVEL | 17.7.2019 | PRESENCIAL | 1.1.2016 a 31.6.2019 |
14ª VARA JUDICIAL - 14ª VARA CÍVEL | 18.7.2019 | PRESENCIAL | 1.1.2016 a 31.6.2019 |
· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais. 3.
DETERMINAR a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Serventia | Data |
6º TABELIONATO DE NOTAS | 27.6.2019 |
4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 18.7.2019 |
· Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
4.
RETIFICAR a ordem de Serviço nº 36/2019, para determinar a realização de Correição-Geral Ordinária no Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel nos dias 7.8.2019, 8.8.2019 e 9.8.2019, e não como lá constou.
5.
ALTERAR a Ordem de Serviço nº 45/2019, a fim de determinar a realização de Correição-Geral Ordinária nas Comarcas de SÃO JOÃO, DOIS VIZINHOS e CHOPINZINHO nas seguintes datas, e não como lá constou:
SÃO JOÃO* | 2.7.2019 |
DOIS VIZINHOS* | 3.7.2019 |
CHOPINZINHO* | 4.7.2019 |
*Período sob Correição de 1.1.2016 a 31.5.2019;· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais. 6. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br),
20 (vinte) dias anteriores ao dia da Correição.
7. Os trabalhos das Correições Presenciais às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
8. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.
9. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
10. Conforme instruções previstas no Provimento nº 288 (em anexo), em seus artigos 9º a 13, solicita-se a reserva do Tribunal do Juri a partir das 08h30m do dia marcado para a correição em cada Comarca, devendo o Juiz Diretor do Fórum ou o Juiz Diretor-Geral do Fórum, onde houver, comunicar todas as Autoridades nominadas no artigo 9º do Provimento nº 288 para participarem do ato de instalação da Correição-Geral Ordinária às 10h00min do respectivo dia. 11. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 05 de junho de 2019.