Detalhes do documento

Número: 43/2019
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz 4.Serventuário 5.Foro Judicial 6.Classificação 7.Classificação 8.Questão de Alta Complexidade 9.Grande Impacto 10.Alta Repercussão 11.Sistema Projudi 12.Boate Kiss 13.Brumadinho 14.Mariana 15.Unaí
Data: 2019-05-30 00:00:00.0
Diário: 2507
Situação: VIGENTE
Ementa: Classificação de Questões de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão no Sistema Projudi
Anexos:  6130274assinado.pdf ;  SEI_TJPR-4009541-Despacho.pdf ;  documento3960477.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 27/05/2019.
Ofício-Circular nº 43/2019
Autos nº 0037424-39.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Classificação de Questões de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão no Sistema Projudi

 

Excelentíssimos Senhores Juízes e Serventuários do Foro Judicial,

 

Encaminho-lhes, para ciência e providências, cópia do Ofício-Circular nº 384/GP/2019 do Gabinete da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que informa a existência de nova versão das Tabelas Processuais Unificadas, destacando a criação do assunto-pai "12467 - Questões de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão", decorrente do disposto na Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 1/2019, bem como de seus assuntos complementares:i) 12469 - Boate Kiss: a ser marcado em todas as demandas derivadas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria - RS em 27 de janeiro de 2013;
ii) 12468 - Brumadinho: a ser marcado em todas as demandas derivadas do rompimento de barragem da Vale, ocorrido em Brumadinho - MG em 25 de janeiro de 2019;
iii) 12470 - Mariana: a ser marcado em todas as demandas derivadas do rompimento de barragem da Samarco Mineração, ocorrido em Mariana - MG em 5 de novembro de 2015; e
iv) 12471 - Unaí: a ser marcado em todas as demandas derivadas dos assassinatos de auditores do trabalho ocorridos em Unaí - MG, em 28 de janeiro de 2004.
Dessa maneira, ressalto que os novos processos, assim como o acervo eventualmente existente e que esteja relacionado a essas questões, deverão ser classificados ou reclassificados até 30 de maio do corrente.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça