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Número: 77/2019
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Decisão do CNJ 4.Consulta 5.Serventia Extrajudicial 6.Interino 7.Gratificação Natalina (13º salário) 8.Férias 9.Impossibilidade 10.Salvo Existência de Lei Estadual
Data: 10/09/2019
Diário: 2578
Situação: VIGENTE
Ementa: Comunicação da Decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providência 0017-02.2019.2.00.0000
Anexos:  6179574assinado.pdf ;  SEI_0091032_83.2018.8.16.6000.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba 09 setembro 2019
Ofício-Circular 077/2019
Autos 0091032-83.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Comunicação da Decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providência 0017-02.2019.2.00.0000

 

Senhores Agentes Delegados, Interinos e Interventores dos Serviços de Notas e de Registros do Estado, Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Senhores Assessores Correicionais e responsáveis pelas entidades de representação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná,

 

Encaminho-lhes cópia do despacho desta Corregedoria (4375234) e da decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providência 0017-02.2019.2.00.0000 (4365841), para ciência e cumprimento do que restou determinado.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça