Curitiba, 10/05/2019.
Ofício-Circular nº 34/2019
Autos nº 0028992-31.2019.8.16.6000
Assunto: Utilização do sistema eletrônico Serasajud
Senhores Magistrados,
Considerando notícia da Serasa Experian de que tem recebido das Unidades Judiciárias desta Corte elevado número de ofícios por meio físico, a Corregedoria-Geral da Justiça reitera a determinação consignada no art. 1°, caput e §1°, do Decreto Judiciário n° 402/2017[1], de que é compulsória a utilização do sistema eletrônico Serasajud para o envio de ofícios à Serasa Experian.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça
[1] Art. 1º. As ordens para cumprimento de decisões judiciais entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Serasa Experian serão feitas exclusivamente por meio da rede mundial de computadores.
§ 1º. A partir da vigência deste Ato, é vedada a expedição de ofícios por meio físico à Serasa Experian, até mesmo para fins de cumprimento de decisões liminares ou de tutelas provisórias.