Detalhes do documento

Número: 38/2019
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial 4.Agente Delegado 5.Tramitação 6.Procedimento de Correição 7.Exclusivamente pelo Sistema Projudi
Data: 2019-05-23 00:00:00.0
Diário: 2502
Situação: VIGENTE
Ementa: Tramitação de procedimentos de correição no Sistema PROJUDI
Anexos:  6127437assinado.pdf ;  SEI_TJPR-4011766-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 21/05/2019.
Ofício-Circular nº 38/2019
Autos nº 0052385-53.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Tramitação de procedimentos de correição no Sistema PROJUDI

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GCJ-GJACJ-AC 4011766, com o intuito de cientificá-los de que os procedimentos de correição tramitarão doravante exclusivamente pelo sistema PROJUDI, nos moldes do que já ocorre nos procedimentos de inspeção anual. Saliento, ainda, que eventuais questões técnicas sobre o acesso e o manuseio do sistema PROJUDI - Correição deverão ser submetidas diretamente ao Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça