Detalhes do documento

Número: 29/2019
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Magistrado 4.Área da Infância e Juventude 5.Alteração Legislativa 6.Viagem Nacional 7.Criança e Adolescente menor de 16 Anos 8.Desacompanhados dos Pais 9.Necessidade de Autorização Judicial 10.Alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Data: 2019-04-24 00:00:00.0
Diário: 2482
Situação: VIGENTE
Ementa: Alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente que passou a vigorar desde 19 de março de 2019
Anexos:  6113039assinado.pdf ;  Lei_13.812_2019___altera_o_art._83_do_Estatuto_da_Crianca_e_do_Adolescente.pdf ;  Resumo___Autorizacao_de_Viagem_Nacional.pdf ;  SEI_TJPR-3849961-Decis?o.pdf ;

Referências

LEI: Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente   Abrir

Documento

Curitiba, 17/04/2019.
Ofício-Circular nº 29/2019
Autos nº 0025936-87.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente que passou a vigorar desde 19 de março de 2019

 

Excelentíssimos Magistrados com competência na área da Infância e da Juventude,

 

Encaminho-lhes, para ciência, cópias da Decisão GCJ-GJACJ-SLK 3849961, da Lei nº 13.812/2019 e de resumo sobre autorização para viagem nacional, comunicando a alteração legislativa segundo a qual nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça