Curitiba, 17/04/2019.
Ofício-Circular nº 29/2019
Autos nº 0025936-87.2019.8.16.6000
Assunto: Alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente que passou a vigorar desde 19 de março de 2019
Excelentíssimos Magistrados com competência na área da Infância e da Juventude,
Encaminho-lhes, para ciência, cópias da Decisão GCJ-GJACJ-SLK 3849961, da Lei nº 13.812/2019 e de resumo sobre autorização para viagem nacional, comunicando a alteração legislativa segundo a qual nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça