Detalhes do documento

Número: 41/2019
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Magistrado 4.Servidor 5.Vara Criminal 6.Vara de Execução Penal 7.Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas 8.Necessidade de Vinculação do Mandado de Prisão 9.Alvará de Soltura 10.Sistema Projudi
Data: 2019-05-30 00:00:00.0
Diário: 2507
Situação: VIGENTE
Ementa: Necessidade de vinculação do mandado de prisão no momento da expedição do alvará de soltura no PROJUDI
Anexos:  6129278assinado.pdf ;  SEI_TJPR-4028340-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 24/05/2019.
Ofício-Circular nº 41/2019
Autos nº 0031241-52.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Necessidade de vinculação do mandado de prisão no momento da expedição do alvará de soltura no PROJUDI

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores das Varas Criminais, Varas de Execuções Penais e Varas de Execução de Penas e Medidas Alternativas,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GCJ-GJACJ-ELBFJ 4028340, cientificando-os a respeito da necessidade de vinculação do mandado de prisão no momento da expedição do alvará de soltura no Sistema PROJUDI.
Ressalto, ainda, que a funcionalidade de ausência de vinculação do respectivo mandado deve ser utilizada apenas para atender aos casos de prisão em flagrante que não foram convertidos em prisão preventiva, uma vez que inexiste mandado de prisão para ser vinculado

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça