Curitiba, 24/05/2019.
Ofício-Circular nº 41/2019
Autos nº 0031241-52.2019.8.16.6000
Assunto: Necessidade de vinculação do mandado de prisão no momento da expedição do alvará de soltura no PROJUDI
Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores das Varas Criminais, Varas de Execuções Penais e Varas de Execução de Penas e Medidas Alternativas,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GCJ-GJACJ-ELBFJ 4028340, cientificando-os a respeito da necessidade de vinculação do mandado de prisão no momento da expedição do alvará de soltura no Sistema PROJUDI.
Ressalto, ainda, que a funcionalidade de ausência de vinculação do respectivo mandado deve ser utilizada apenas para atender aos casos de prisão em flagrante que não foram convertidos em prisão preventiva, uma vez que inexiste mandado de prisão para ser vinculado
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça