Detalhes do documento

Número: 39/2019
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial 4.Registrador de Imóveis 5.Região Metropolitana de Curitiba 6.Pedido de Providência 7.Desmembramento 8.Subdivisão 9.Loteamento 10.Condomínio 11.Registro 12.Necessidade de Prévia Submissão ou Anuência da Comec 13.Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2019-05-24 00:00:00.0
Diário: 2503
Situação: VIGENTE
Ementa: Pedido de Providências - uso e ocupação do solo/desmembramentos e loteamentos
Anexos:  6128584assinado.pdf ;  anexoOC392019.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba 23 maio 2019
Ofício-Circular 039/2019
SEI 0042197-30.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Pedido de Providências - uso e ocupação do solo/desmembramentos e loteamentos

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Registradores de Imóveis da Região Metropolitana de Curitiba

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 4029436 para que observem a necessidade de prévia submissão a aprovação ou anuência da COMEC em todos os registros de desmembramentos, subdivisões, loteamentos e condomínios, na forma dos arts. 571, § 3º, e 590, parágrafo único, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, e 25 do Decreto Estadual 745/2015.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça