Curitiba 23 maio 2019
Ofício-Circular 039/2019
SEI 0042197-30.2019.8.16.6000
Assunto: Pedido de Providências - uso e ocupação do solo/desmembramentos e loteamentos
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Registradores de Imóveis da Região Metropolitana de Curitiba
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 4029436 para que observem a necessidade de prévia submissão a aprovação ou anuência da COMEC em todos os registros de desmembramentos, subdivisões, loteamentos e condomínios, na forma dos arts. 571, § 3º, e 590, parágrafo único, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, e 25 do Decreto Estadual 745/2015.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça