Detalhes do documento

Número: 78/2019
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial 4.Agente Delegado 5.Interino 6.Interventor 7.Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça 8.Assessoria Correicional 9.Entidade de Representação dos Notários e Registradores do Estado 10.Incidência da Lei 13.726/2018 (Lei de Desburocratização) aos Serviços de Registro de Imóveis
Data: 10/09/2019
Diário: 2578
Situação: VIGENTE
Ementa: Consulta a respeito da incidência da Lei 13.726/2018 (Lei de Desburocratização) aos Serviços de Registro de Imóveis
Anexos:  6180673assinado.pdf ;  anexoOC782019.pdf ;

Referências

LEI: Lei nº 13.726/2018   Abrir

Documento

Curitiba 09 setembro 2019
Ofício-Circular 078/2019
SEI 0017765-44.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Consulta a respeito da incidência da Lei 13.726/2018 (Lei de Desburocratização) aos Serviços de Registro de Imóveis

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Agentes Delegados, Interinos e Interventores, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, Assessoria Correicional e entidades de representação dos Notários e Registradores do Estado

 

Encaminho-lhes cópia do despacho CG 4274447, da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça ID 54375593 e despacho GC 4376507, a respeito da consulta supracitada, para ciência e cumprimento.


 

Atenciosamente,

 


Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça