Curitiba 19 setembro 2019.
Ofício-Circular 085/2019
Autos 0071769-31.2019.8.16.6000
Assunto: Revogação da Instrução Normativa 07/2017-CGJ
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,
Encaminho-lhes cópia da decisão proferida por esta Corregedoria (4280525) e do Provimento 065/2017 do Conselho Nacional de Justiça, cientificando-os sobre a revogação da Instrução Normativa 07/2017-CGJ e a orientação de que, enquanto não for editada lei específica fixando os emolumentos para o procedimento de usupião extrajudicial pelo Estado do Paraná, notários e registradores devem observar, doravante e exclusivamente, o disposto no art. 26 do referido Provimento 065/2017.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça