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Número: 211
Assunto: 1.Alteração 2.Código de Normas
Data: 2011-05-23 00:00:00.0
Diário: 637
Situação: REVOGADO
Ementa: Revogado pela Edição do Provimento nº 249/2013 - Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Provimento Nº 211

 

O Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos nº 2010.0263617-5/001, quanto à necessidade de tornar a redação do item 15.13.1.1 do Código de Normas consentânea com os artigos 12, inciso I, alínea c, da Constituição Federal e 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, bem como, com o disposto no artigo 32 da Lei de Registros Públicos, evitando, assim novas consultas pelos interessados, o que é indicativo da falta de clareza no dispositivo,

CONSIDERANDO a relevância da matéria,

 

 

RESOLVE

 

 

I. Alterar o item 15.13.1.1 do Código de Normas, que passará a ter a seguinte redação:

15.13.1.1 - Os nascimentos ocorridos no estrangeiro e registrados em repartição oficial brasileira (embaixada ou consulado), de filhos de pai ou de mãe brasileiros, serão transcritos diretamente no Livro E do 1º Ofício do domicílio do registrado, sem qualquer referência à necessidade de opção de nacionalidade.

II. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 11 de abril de 2011.

 

DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor da Justiça