Detalhes do documento

Número: 188
Assunto: 1.Alteração 2.Código de Normas
Data: 2010-05-26 00:00:00.0
Diário: 396
Situação: REVOGADO
Ementa: Revogado pela Edição do Provimento nº 249/2013 - Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Provimento Nº 188

 



O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO
- a necessidade de normatização do uso do sistema mensageiro para o envio do SINAL PÚBLICO entre as serventias;

 

 

R e s o l v e

 

 

I - alterar o item 11.6.7 do Código de Normas, da forma que segue:

11.6.7 - O cartão de sinal público não deve ser entregue diretamente às partes nem delas deve o notário recebê-lo. A remessa deve ocorrer por via postal, mediante carta registrada, com AR, sendo permitida, ainda, entre as Serventias do Estado do Paraná, a utilização do “Sistema Mensageiro”.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 19 de maio de 2010.

 

Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça