Provimento Nº 188
O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
- a necessidade de normatização do uso do sistema mensageiro para o envio do SINAL PÚBLICO entre as serventias;
R e s o l v e
I - alterar o item 11.6.7 do Código de Normas, da forma que segue:
11.6.7 - O cartão de sinal público não deve ser entregue diretamente às partes nem delas deve o notário recebê-lo. A remessa deve ocorrer por via postal, mediante carta registrada, com AR, sendo permitida, ainda, entre as Serventias do Estado do Paraná, a utilização do “Sistema Mensageiro”.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 19 de maio de 2010.
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça