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Número: 249/2002
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Assessoria de Administração e Suporte ao Interior 5.Gabinete da Secretaria 6.Instituição 7.Competência
Data: 2002-07-30 00:00:00.0
Diário: 6174
Situação: REVOGADO
Ementa: Art.1°. Fica criada a Assessoria de Administração e Suporte ao Interior junto ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 279/2003 (D.J.E. n. 6370, de 19/05/2003).
Anexos:  DecretoJudici?rion?00249-2002.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 279/2003 Decreto Judiciário n. 279/2003 Abrir
Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 249/2002


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Art.1°. Fica criada a Assessoria de Administração e Suporte ao Interior junto ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça.

Art. 2°. O artigo 3º do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Gabinete do Secretário é constituído de:
(...)
VI. Assessoria de Administração e Suporte ao Interior:
a) Supervisão;
b) Administrador responsável pela 1ª Regional Administrativa;
c) Administrador responsável pela 2ª Regional Administrativa;
d) Administrador responsável pela 3ª Regional Administrativa;
e) Administrador responsável pela 4ª Regional Administrativa;
f) Administrador responsável pela 5ª Regional Administrativa,

Art. 3°. O artigo 12, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. À Assessoria de Administração e Suporte ao Interior compete:
a) através da Supervisão:
I. prestar assessoramento ao Secretário nas matérias administrativas provenientes das comarcas;
II. supervisionar a tramitação dos processos administrativos de interesse dos Juízos das Regionais, nos diversos departamentos e unidades da Secretaria;
III. coordenar o desenvolvimento a implantação e a atualização dos procedimentos necessários para a manutenção da comissão permanente de melhoria da qualidade e aperfeiçoamento dos serviços do Poder Judiciário, conforme o disposto no Decreto Judiciário n° 41 publicado no Diário da Justiça de 31 de janeiro de 2001;
IV. desenvolver junto aos Juízes Diretores dos Fóruns, projetos para aplicação dos recursos financeiros conforme dispõe a Lei n° 11.767, de 10 de julho de 1997 (Fundo Rotativo);
V. coordenar a elaboração e implantação de projetos, e atividades do Poder Judiciário, afetos à Assessoria de Administração e Suporte ao Interior;
VI. participar em parceria com a Assessoria de Planejamento da Presidência, de projetos, programas e ações do Poder Judiciário;
VII. organizar e executar atividades solicitadas pelos Juízes Auxiliares da Presidência, observando as orientações técnicas emanadas da secretaria;
VIII. prestar informações de caráter técnico em assuntos relativos a área de atuação das Regionais Administrativas;
IX. atender as solicitações da Regional Administrativa que lhe couber;
X. apresentar elementos das comarcas pertencentes às Regionais, visando subsidiar a formação do banco de dados mantido pela Assessoria de Planejamento da Presidência;
XI. participar, sempre que solicitado pelo Secretário, em comissões técnicas instituídas para trabalhos específicos;
XII. apresentar ao Secretário do Tribunal de Justiça, semestralmente, relatório consolidado das atividades das Regionais Administrativas;
XIII. coordenar a elaboração de sistemas de organização e métodos compatíveis com a estrutura Tribunal de Justiça;
XIV. proceder estudos, visando racionalizar rotinas e procedimentos administrativos, do Tribunal de Justiça;
XV. exercer outras atribuições que forem confiadas a Assessoria de Administração e Suporte ao Interior.
XVI. responder pelas atribuições da Regional Administrativa que lhe couber.
b) através dos Administradores
I. organizar as matérias administrativas provenientes das comarcas, da Regional Administrativa que lhe couber;
II. acompanhar a tramitação dos processos administrativos de interesse dos Juízos das Regionais, nos diversos departamentos e unidades da Secretaria;
III. participar como membro nato na comissão permanente de melhoria da qualidade e aperfeiçoamento dos serviços do Poder Judiciário, conforme o que dispõem o Decreto Judiciário n° 41 publicado no Diário da Justiça de 31 de janeiro de 2001;
IV. prestar atendimento especializado aos Juízes Diretores dos Fóruns, nos projetos para aplicação dos recursos financeiros conforme dispõe a Lei n° 11.767, de 10 de julho de 1997 (Fundo Rotativo);
V. atuar na elaboração e implantação de projetos e atividades do Poder Judiciário afetos à Assessoria de Administração e Suporte ao Interior.
VI. executar, em parceria com a Assessoria de Planejamento da Presidência, de projetos, programas e ações do Poder Judiciário;
VII. atender às solicitações da Supervisão nas questões de administração pública;
VIII. prestar informações de caráter técnico em assuntos relativos a Regional sob sua responsabilidade;
IX. atuar em comissões seguindo orientação da supervisão;
X. elaborar e apresentar semestralmente à Supervisão da Assessoria de Administração e Suporte ao Interior, relatório consolidado das atividades da Regional Administrativa que lhe couber;
XI. desenvolver sistemas de organização e métodos compatíveis com a estrutura Tribunal de Justiça;
XII. proceder estudos, visando racionalizar rotinas e procedimentos administrativos do Tribunal de Justiça;
XIII. exercer outras atribuições que forem confiadas.”

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 25 de julho de 2002.


Des. TROIANO NETTO
Presidente