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Número: 341/2001
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Protocolo Judiciário Estadual 5.Arquivo Geral
Data: 2001-08-13 00:00:00.0
Diário: 5940
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral e Diretor de Departamento,
Anexos:  DecretoJudici?rion?00341-2001.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 341/2001


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da composição do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral e Diretor de Departamento,
Art. 1°. O artigo 24 do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), alterado pelo Decreto Judiciário n° 208, de 31 de julho de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral compete:
c) através da Seção de Atendimento ao Público e seus Serviços:
(...)
II - receber os expedientes destinados ao Tribunal de Justiça para registro e proceder a remessa dos mesmos para fins de cadastramento;
III - prestar informações e efetuar consultas sobre os expedientes protocolados e a movimentação dos mesmos nos diversos setores do Tribunal de Justiça;
d) através da Seção de Cadastramento e Atendimento Interno e seus Serviços:
(...)
IX - imprimir termo de justificativa de eventual falha técnica do sistema;
e) através da Seção de Análises de Dados Cadastrais e seus Serviços:
(...)
VI - receber e conferir os malotes dos protocolos descentralizados, verificando o prazo de recebimento previamente estipulado, encaminhando-os ao setor responsável;
h) através da Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação e seus Serviços:
(...)
VII - extrair as fotocópias para autenticação de documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal de Justiça, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Supervisor do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, bem como informar através de relatório semanal os valores cobrados;
IX - extrair as cópias e os recibos de valores pagos por particulares;
X - prestar contas dos valores recebidos por extração e autenticação de cópias reprográficas de processos contenciosos de competência originária da Secretaria deste Tribunal de Justiça, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos”

Art. 2°. O artigo 32, inciso XVIII, do Decreto Judiciário n.° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), alterado pelo Decreto Judiciário n° 164, de 05 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. Ao Diretor de Departamento compete:
XVIII - referendar, ao Secretário, solicitações de servidores ocupantes dos cargos dos Grupos Ocupacionais Superior, Intermediário e Básico, para uso de veículos de transportes e serviços do Tribunal de Justiça;”

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 07 de agosto de 2001.


Des. TROIANO NETTO
Presidente