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Número: 165/2001
Assunto: 1.Delegação 2.Presidência 3.Diretor do Departamento Econômico e Financeiro 4.Competência
Data: 2001-03-09 00:00:00.0
Diário: 5834
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA Art. 1°. Fica, por delegação, atribuída também ao Diretor do Departamento Econômico e Financeiro, sem prejuízo do disposto no Decreto Judiciário n° 173/89, além das incumbências previstas nos artigos 32 e 51 do Regulamento Geral da Secretaria, competência para [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 161/2017
Anexos:  DecretoJudici?rion?00165-2001.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 161/2017 Dec 161-delegação de competências secretário e diretores Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 165/2001


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da representação feita pelo Secretário do Tribunal de Justiça e, com vistas a adequar os procedimentos adotados para a realização de despesas às atuais necessidades do serviço,

 

DECRETA


Art. 1°. Fica, por delegação, atribuída também ao Diretor do Departamento Econômico e Financeiro, sem prejuízo do disposto no Decreto Judiciário n° 173/89, além das incumbências previstas nos artigos 32 e 51 do Regulamento Geral da Secretaria, competência para:
I. autorizar a extração das notas de empenho, para despesas autorizadas, até o limite previsto no art. 24, incisos I e II, da Lei n° 8666/93
II. autorizar, independentemente de limite, a liquidação de despesas empenhadas e pagamentos, com emissão dos respectivos boletins de crédito, observado o disposto nos arts. 63 e seus parágrafos, e 64 da Lei n° 4320/64;
III - autorizar a emissão de documentos de estornos de empenhos, de despesas não processadas nos termos do art. 63 e seus parágrafos da referida Lei, e da mesma forma, de despesas de exercícios anteriores inscritos em restos a sempre de conformidade com as normas estabelecidas com vistas a disciplinar os procedimentos de ordem orçamentária, financeira e contábil.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 05 de março de 2001.


Des. VICENTE TROIANO NETTO
Presidente