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Número: 164/2001
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Gabinete da Subsecretaria 5.Utilização de Veículo
Data: 2001-03-12 00:00:00.0
Diário: 5835
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 19. Ao Subsecretário compete: (...) II - supervisionar as atividades do Departamento de Informática, Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, Centro de Transporte e Centro de Documentação.
Anexos:  DecretoJudici?rion?00164-2001.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 2/2001 Instrução Normativa n. 02/2001 Abrir
Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 164/2001


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Art. 1º. O artigo 19, inciso II, do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. Ao Subsecretário compete:
(...)
II - supervisionar as atividades do Departamento de Informática, Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, Centro de Transporte e Centro de Documentação”;

Art. 2°. O artigo 32 do Decreto Judiciário n° 391/95, (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 32. Ao Diretor de Departamento compete:
(...)
XVIII - referendar, ao Secretário, solicitações de servidores ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário, Técnico Judiciário, Operador de Computador e Agente de Serviços Gerais, para uso de veículos de transportes e serviços do Tribunal de Justiça;
XIX - supervisionar e fiscalizar o uso dos veículos de transportes e serviços do Tribunal de Justiça pelos servidores ocupantes dos cargos especificados no inciso anterior, para tanto habilitados e autorizados;
XX - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores.”

Art. 3º. O artigo 136 do Decreto Judiciário n° 391/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Disposições Finais e Gerais
(...)
Art. 136. Aos servidores que utilizarem veículos de transportes e serviços do Tribunal de Justiça como instrumento de trabalho para o exercício de suas atribuições e funções, caberão os deveres estabelecidos na Lei Estadual n° 6174/70 e, no que couber, os previstos na Instrução Normativa n° 02/2001 e neste regulamento.”

Art. 4°. Os artigos 136 e 137 do Decreto Judiciário n° 391/95, são renumerados para 137 e 138.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 05 de março de 2001.


Des. VICENTE TROIANO NETTO
Presidente