DECRETO JUDICIÁRIO Nº 396/2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Altera a nomenclatura da Seção de Prevenção e Atenção ao Álcool e Outras Drogas para Seção de Atenção à Dependência Química, e a Supervisão da Assessoria do Departamento de Informática.
Art. 1º. O artigo 3°, inciso III, letra g, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3°. O Gabinete do Secretário é constituído de:
III - Centro de Assistência Médica e Social:
g) Seção de Atenção à Dependência Química.”
Art. 2°. O artigo 10, letra g, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. Ao Centro de Assistência Médica compete:
g) através da Seção de Atenção à Dependência Química e seu Serviço.”
Art. 3°. O Parágrafo Único do artigo 26, do Decreto Judiciário n° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com a seguinte redação.
“ Art. 26. ...
Parágrafo Único: A Supervisão da Assessoria será exercida por servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria.”
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de setembro de 2001.
Des. TROIANO NETTO
Presidente