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Número: 02/2001
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Comissão Estadual Judiciária de Adoção 5.Gabinete do Corregedor da Justiça
Data: 2001-01-09 00:00:00.0
Diário: 5793
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 113 - À Comissão Estadual Judiciária de Adoção compete supervisionar a política estadual de adoção de conformidade com as regras específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e normativa internacional pertinente.
Anexos:  DecretoJudici?rion?00002-2001.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002/2001


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista contido no protocolado sob nº 139960/2000,

 

DECRETA


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, no âmbito da composição do Gabinete do Corregedor,
Art. 1°- o artigo 113 e incisos, do Decreto Judiciário n° 207, de 31 de julho de 2000 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113 - À Comissão Estadual Judiciária de Adoção compete supervisionar a política estadual de adoção de conformidade com as regras específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e normativa internacional pertinente”.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 03 de janeiro de 2001.


Des. SYDNEY DITTRICH ZAPPA
Presidente