Curitiba, 2 de maio de 2018.
Ofício-Circular nº 96/2018
SEI nº 0024284-69.2018.8.16.6000
Assunto: Pedido de cancelamento de indisponibilidade de bens
Senhores Registradores,
Conforme decisão proferida no SEI nº 0024284-69.2018.8.16.6000, dou-lhes ciência do pedido encaminhado pelo Juízo da Comarca de Ribeirão do Pinhal, por meio do Ofício nº 199/2018, para imediato cumprimento.
Ressalte-se que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente ao referido Juízo, com referência ao número do processo judicial nº 0000357-58.2013.8.16.0145.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça