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Assunto: Edital de Retificação nº 04/2018 - Concurso Público - Técnico Judiciário de 1º Grau de Jurisdição
Data: 2018-04-27 00:00:00.0
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL Nº 004/2018 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO (Nº 001/2017 SEI Nº 0107850-81.2016.8.16.6000) COM REABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES, DE CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE NEGRO QUE TAMBÉM SE ENQUADREM NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, BEM COMO A NOVAS INSCRIÇÕES.

 

Considerando o poder dever da Administração em rever de ofício os próprios atos, com a finalidade de preservar a lisura do concurso público, o Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO BRAGA BETTEGA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de abertura do Concurso Público para provimento de vagas do Cargo de Técnico Judiciário, do Grupo Ocupacional Intermediário - INT, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

 

 

I - DO CARGO

1. Cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - no nível inicial da carreira do Grupo Ocupacional Intermediário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

1.1. Comprovante de escolaridade: certificado de conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC ou diploma de conclusão de curso de Ensino Superior, igualmente fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

1.2. Descrição sumária das atribuições: ao Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição incumbe executar tarefas de suporte técnico, judiciário e administrativo e apoio em geral ao adequado funcionamento das Secretarias, prestar atendimento ao público, auxiliar na escrituração de livros, redigir e assinar ofícios, mandados, editais e demais atos da Secretaria, efetuar a autuação, cadastramento e arquivamento de processos, auxiliar na movimentação processual, auxiliar no cumprimento de decisões judiciais, fazer a juntada de documentos e petições, auxiliar nas audiências com serviços de digitação ou datilografia, apregoar as partes nas audiências, auxiliar na expedição e recebimento de processos, documentos e correspondências, zelar pela manutenção e controle de processos, documentos, livros e arquivos sob sua guarda, auxiliar no apensamento, desapensamento e reunião de processos, executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior hierárquico, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 16.023/2008 e do artigo 25 do Decreto Judiciário nº 753/2011.
2. A remuneração mensal inicial bruta para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau é de cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos (R$ 5.741,58), nos termos da Lei Estadual nº 19.053/2017, acrescida dos benefícios mensais de auxílio alimentação (Lei Estadual nº 16.024/2008 e Decreto Judiciário nº 865/2016) e de auxílio saúde (Lei Estadual nº 16.954/2011 e Decreto Judiciário nº 606/2016).
Considerando o contido na minuta de anteprojeto de lei, que objetiva a reestruturação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, em atendimento à Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de cargos e funções nos órgãos do Poder Judiciário, poderá haver alteração do valor da remuneração mensal inicial, bem como a nomenclatura do cargo.

II - DAS VAGAS

No expediente SEI nº 0107850-81.2016.8.16.6000, foi determinado pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, o aumento do número total de vagas (de 100 para 114), em cumprimento à Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça, ampliando o percentual de vagas reservadas aos negros, de 10% para 20%.

3. Serão ofertadas 114 vagas para serem preenchidas nas diversas Comarcas do Estado do Paraná, de acordo com o estabelecido pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná - Lei Estadual nº 14.277/2013, e a Resolução nº 93/2013 - OE.

3.1. As vagas ofertadas são para provimento exclusivo em comarcas de 1º grau de Jurisdição deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A relação da localização das vagas nas Comarcas será oportunamente disponibilizada, a fim de que sejam escolhidas pelos candidatos aprovados na classificação final, em audiência pública em Curitiba, observada a ordem de classificação.

III - DA RESERVA DE VAGAS

4. Das vagas ofertadas neste edital, serão reservadas:

4.1. Cinco por cento (5%) às pessoas com deficiência, compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456/2002, pela Lei Estadual nº 18.419/2015 e pelo Decreto Estadual nº 2.508/2004.

4.2. Vinte por cento (20%) aos negros, nos termos previstos na Resolução nº 203/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

5. Considerando a possibilidade de prover mais vagas, além das ofertadas neste edital, o provimento das vagas reservadas ocorrerá proporcionalmente ao provimento das vagas por candidatos aprovados na classificação geral, obedecendo ao disposto nos itens 4.1 e 4.2 deste edital.

6. A publicação do resultado final do concurso será feita em três (3) listas, por ordem decrescente de pontuação, contendo a primeira (1ª) a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e dos negros. A segunda (2ª) lista conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência e a terceira (3ª) lista somente a pontuação dos negros.

7. As vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

IV- DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 3º da Lei Estadual nº 18.419/2015, nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.945/2011, no § 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

9. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 18.419/2015, participará do Concurso Público em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação para todos os demais candidatos.

10. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo III, a pessoa com deficiência, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, deverá, no ato de inscrição declarar, em campo próprio do formulário de inscrição na internet, a opção por concorrência as vagas destinadas a pessoas com deficiência.

10.1. Após o período de inscrição, a solicitação de vaga reservada à pessoa com deficiência será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

11. O candidato com deficiência, aprovado nas provas de conhecimento será convocado, mediante edital próprio, para apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, bem como a provável causa da deficiência, para ser avaliado por comissão multiprofissional a ser designada, composta por três (03) profissionais, sendo um (01) deles médico e dois (02) servidores efetivos deste TJPR, integrantes da carreira almejada pelo candidato, para fins de verificação de seu enquadramento nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência.

11.1. O laudo médico deverá conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a cento e oitenta (180) dias, a contar da convocação do candidato;

11.2. Caso a equipe multiprofissional constate que o candidato não se enquadra nos critérios legais de pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, concorrendo às vagas da classificação geral. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso;

11.3. A divulgação do resultado da verificação da condição de pessoa com deficiência, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

12. O candidato poderá requerer adaptação das provas, bastando preencher tal solicitação no formulário de inscrição.

12.1. Considera-se adaptação de provas, entre outras: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial, mobiliário especial e tempo adicional, nos termos do art. 59, § 2º da Lei Estadual nº 18.419/2015;

12.2. O atendimento às adaptações solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido, pela Comissão do Concurso.

13. A não observância do exigido no item 11 importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

14. O candidato aprovado nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, ao ser convocado, por meio de edital próprio, para apresentação da documentação constante no item 11 deste edital, deverá submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o exercício do cargo, nos termos da legislação constante do item 8.

15. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência, para com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga, seja da classificação geral ou reservada a pessoas com deficiência.

V. DOS NEGROS

16. São considerados negros, nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

17. O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

18. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo III, o negro deverá declarar essa condição no formulário de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

19. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

20. Para averiguação da condição de negro, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame e antes da divulgação do resultado final, à avaliação por comissão a ser designada, composta de cinco (05) membros, sendo três (03) de organizações não-governamentais voltadas ao combate do racismo e de reconhecida representatividade local, e dois (02) servidores efetivos deste TJPR, integrantes da carreira almejada pelo candidato.

21. A divulgação do resultado da verificação da condição de negro, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

22. Os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a esta condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

23. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados simultaneamente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

24. Na hipótese que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

25. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta conforme item 23, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

VI - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

26. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura, na data da posse:

26.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

26.2 estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações eleitorais e militares;

26.3 estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional;

26.4 não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;

26.5 haver concluído o Ensino Médio em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

27. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, do respectivo formulário de inscrição provisório, e do boleto bancário para pagamento.

28. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da consequente apuração criminal.

29. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos três (03) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.

30. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.

VII - DA INSCRIÇÃO
31. As inscrições deverão ser efetuadas da forma seguinte:

31.1 LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça, seguindo os links Concursos e Estágios - Servidor - 1º Grau de Jurisdição - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017:

Reabertura de inscrições:
https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=416

Concorrência aos dois tipos de vagas reservadas:
https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=417

31.2 PERÍODO: das 13:00h do dia 07/05/2018 até às 23:00h do dia 11/05/2018;

31.3 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Cem reais (R$ 100,00), pagável por meio de boleto bancário até o dia 11/05/2018;

31.4 DATA DA PROVA DE CONHECIMENTOS: A data, horário e local(is) das provas de conhecimento serão publicados no site www.tjpr.jus.br no link específico, com antecedência mínima de trinta (30) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a ela não comparecer.

32. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por uma das categorias de concorrência, quais sejam: concorrência geral, vaga reservada às pessoas com deficiência, vaga reservada aos negros e/ou negros com deficiência.

33. Considerando a presente retificação editalícia, e, com vistas a preservar a lisura e transparência do concurso, reabrir-se-á o prazo de inscrição em todas as categorias.

33.1 Somente deverão refazer a inscrição, candidatos negros com deficiência e aqueles ainda não inscritos;

33.2. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência serão também incluídos, automaticamente, nas vagas gerais;

33.3. Os candidatos negros que não sejam deficientes ou aqueles que sejam deficientes mas não se interessem em concorrer, também, às vagas reservadas aos deficientes, não precisarão realizar quaisquer providências;

33.4. A OPÇÃO DE QUE TRATA O ITEM 33 NÃO IMPLICARÁ NO PAGAMENTO DE TAXAS PARA CANDIDATOS JÁ INSCRITOS.

34. O interessado deverá requerer a inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e site acima indicados.

35. Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo estabelecido neste edital, exclusivamente pelo boleto bancário.

36. Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

37. Em caso de feriado, ou evento que concorra para o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente, ao prazo final para a realização das inscrições.

38. O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova de conhecimentos.

39. Poderá pleitear a devolução do valor pago a título de inscrição, o candidato
que não tiver mais interesse em participar do certame ou se sentir prejudicado em razão da presente alteração editalícia, formulando requerimento próprio direcionado à Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário (tel. (41) 3228-5902/5903/5904), por meio do link
https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=418, por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 14/05/2018 até 12/06/2018.

40. Havendo mais de uma (01) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

41. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus (baixa renda), nos termos dos Decretos Federais nºs 6.135/2007 e 6.593/2008, comprovando renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (nacional), ou, renda familiar mensal de até três (3) salários mínimos (nacional).

41.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no mesmo momento da inscrição.

41.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

41.2.1. Preencher campo específico, destinado ao requerimento da isenção da taxa de inscrição, no formulário de inscrição;

41.2.2. Informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, no formulário de inscrição;

41.2.3. Anexar, no momento da inscrição, a cópia legível escaneada, em arquivo pdf, do documento de identificação, dentre os elencados no item 63 do presente edital;

41.2.4. Anexar, no momento da inscrição, a cópia legível escaneada, em arquivo pdf, da declaração original de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio do candidato, preenchido e datado.

41.3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração original constante no item 41.2.4 deste edital, pois esta poderá ser solicitada, a qualquer tempo, para conferência;

41.4. A Comissão do Concurso poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

41.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

41.5.1. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

41.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

41.5.3. Não observar a forma e os prazos estabelecidos no item 31.2;

41.6. Não será aceito pedido de isenção da taxa de inscrição via fax, via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico;

41.7. A simples indicação no momento do preenchimento da inscrição via internet, mencionando que solicitará isenção da taxa de inscrição, não efetiva a solicitação. É necessário que o documento de identificação (item 41.2.3) e o documento comprobatório de baixa renda (item 41.2.4) sejam anexados, bem como que o Número de Identificação Social - NIS seja informado;

41.8. Havendo mais de uma (1) solicitação de isenção da taxa de inscrição, será considerada válida a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições;

41.9. Não serão aceitos pedidos de isenção após o prazo de inscrição;

41.10. A divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, se dará por meio de edital próprio, disponibilizada no site www.tjpr.jus.br no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

42. O candidato receberá, no endereço de e-mail principal, indicado no momento de sua inscrição via internet, mensagem de confirmação de sua inscrição, com possibilidade de geração e impressão do boleto bancário, e ainda, reimpressão do formulário de inscrição.

43. Em caso de algum problema ou inconsistência na inscrição, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Concurso, pelo telefone (41) 3228-5702 (de 2ª a 6ª feira das 12 às 18h). Não serão respondidos questionamentos por qualquer outra forma.

44. O comprovante de ensalamento da prova de conhecimentos será disponibilizado, no sitewww.tjpr.jus.br no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, observado o prazo do item 31.4.

45. O candidato poderá imprimir o comprovante de ensalamento e apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

46. O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova, e não concorre às vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá, no ato de inscrição, solicitar por meio de preenchimento de campo próprio do formulário de inscrição na internet e anexar cópia legível de atestado médico justificando tal pedido.

46.1. O atestado médico deverá ser assinado por um médico da área, contendo a descrição da espécie e do grau ou nível da necessidade e ou enfermidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da mesma. Deve ainda conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a cento e oitenta (180) dias, a contar da data do deferimento das inscrições;

46.2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original do atestado médico citado no item 46.1 deste edital, pois este poderá ser solicitado, a qualquer tempo, para conferência;

46.3. Analisar-se-á a viabilidade e razoabilidade de deferimento de eventuais pedidos de concessão de atendimento especial realizados fora do prazo acima estipulado, ante da ocorrência de fato superveniente.

47. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

48. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

VIII - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

49. Findo o prazo das inscrições, a Comissão do Concurso fará publicar no site www.tjpr.jus.br, no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas.

50. A divulgação dos pedidos de inscrição, deferidos e indeferidos, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

51. Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso apreciar eventuais pedidos de revisão de inscrição.

52. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site www.tjpr.jus.br, no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, e aferir a data, hora, local e seu ensalamento, para participação das provas de conhecimento, observado o prazo do item 31.4.

IX - DAS ETAPAS DO CONCURSO

53. O concurso realizar-se-á em fase única, sendo constituída de uma (01) PROVA DE CONHECIMENTOS, objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

53.1. As provas serão aplicadas na cidade de Curitiba, contudo, havendo número elevado de candidatos com inscrição deferida, a Comissão do Concurso poderá ampliar o número de cidades para aplicação simultânea das provas.

54. A data, horário e local(is), bem como o ensalamento para realização das provas de conhecimento serão publicados pelo site www.tjpr.jus.br no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, com antecedência mínima de trinta (30) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a ela não comparecer.

55. O candidato somente terá acesso ao seu local de realização de provas mediante a exibição de documento oficial de identificação, dentre os elencados no item 63 do presente edital.

X - DA PROVA DE CONHECIMENTOS

56. O candidato que obtiver deferimento na sua inscrição e portando documento de identificação, estará apto a participar da PROVA DE CONHECIMENTOS, de cunho objetivo e discursivo, de caráter classificatório e eliminatório.

56.1. A prova terá duração, ao todo, de cinco (5) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta, e consistirá de:

56.1.1. Sessenta (60) questões objetivas com cinco (5) alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com valor de um (1) ponto para cada acerto, distribuídas da seguinte forma:

LÍNGUA PORTUGUESA: vinte (20) questões;

MATEMÁTICA: quinze (15) questões;

NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO: quinze (15) questões;

INFORMÁTICA: cinco (05) questões;

ATUALIDADES: cinco (05) questões.

56.1.2. Uma (1) questão discursiva (teórica), cujo conteúdo programático integra a disciplina da Língua Portuguesa, com valor de quarenta (40) pontos;

56.2. O conteúdo programático segue descrito no Anexo I do presente edital;

56.3. Quanto à disciplina de NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO, as atualizações legislativas posteriores à veiculação do Edital nº 001/2017 no Diário da Justiça eletrônico, serão desconsideradas;

56.4. Somente será corrigida a questão discursiva da prova de conhecimentos, dos mil, cento e quarenta (1140) candidatos melhores classificados na prova objetiva, desde que alcancem nota igual ou superior a trinta e seis (36) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas questões objetivas. Havendo notas idênticas na posição de classificação mil cento e quarenta (1140), todos estes candidatos empatados terão a questão discursiva corrigida;

56.5. As questões discursivas dos candidatos com deficiência e/ou negros serão corrigidas daqueles que obtiverem nota igual ou superior a trinta e seis (36) pontos nas questões objetivas, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas questões objetivas;

56.6. A divulgação do gabarito provisório da prova objetiva, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII;

56.6.1. Julgados os recursos pela Comissão do Concurso, publicar-se-á por meio de edital, o gabarito oficial e definitivo, bem como a relação nominal dos candidatos aprovados, no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico;

56.7. A divulgação das notas, critérios de correção e a forma de acesso eletrônico à questão discursiva, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII;

56.7.1. Julgados os recursos pela Comissão do Concurso, publicar-se-á por meio de edital, a nota definitiva da prova de conhecimentos, no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico.

XI - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

57. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

58. A critério da Comissão do Concurso poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

59. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

60. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do concurso.

61. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

62. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a sua realização (caneta esferográfica transparente de tinta preta), o candidato deverá apresentar o original do documento oficial de identificação.

63. São documentos oficiais de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras e/ou Cédulas de Identidade, com validade em todo território nacional, expedidas pelos Conselhos e/ou Ordem de Categorias Profissionais; Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, Passaporte Brasileiro.

64. O documento para ingresso na sala de provas, dentre os elencados no item 63 do presente edital, deve estar válido e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

65. Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que, apresente o original do Boletim de Ocorrência registrado perante a autoridade policial, cujo conteúdo confirme a perda ou roubo do documento de identificação, devendo apresentar-se no local de seu ensalamento antes da hora marcada para início das provas, para verificação de seus dados junto à Comissão do Concurso ou entidade delegada.

66. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

66.1. Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

66.2 Usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

66.3 O candidato que necessitar alimentar-se, por motivos médicos, poderá fazê-lo no local de prova desde que os alimentos estejam em embalagens que não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. As embalagens poderão ser inspecionadas pela equipe de aplicação da prova a qualquer tempo;

66.4. Comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

67. Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala poderá realizá-la em hospital a ser designado pela Secretaria do Concurso, na cidade de Curitiba/PR (ou na cidade de realização das provas).

68. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

68.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de duração da prova.

69. Os casos citados nos itens 67 e 68 deste Capítulo, bem como outros casos de emergência, devem ser previamente comunicados à Secretaria do Concurso por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão e protocolizado no Centro de Protocolo do Tribunal de Justiça com antecedência mínima de 48 horas da data da realização da prova.

69.1. O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido, pela Comissão do Concurso ou entidade delegada.

70. Para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

71. As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

72. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

73. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

74. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

75. O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.
76. O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após duas horas do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinado ao fiscal de sala.

77. Os três (3) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

78. A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

79. Os procedimentos e os demais critérios para correção das provas são de responsabilidade da entidade delegada.

80. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

80.1 Fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

80.2 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

80.3 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

80.4 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

80.5 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

80.6 Praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

80.7 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

81. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

82. Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

83. A Comissão do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

XII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

84. A classificação final considerará os candidatos que alcancem nota igual ou superior a sessenta (60) pontos, ou seja, 60% de aproveitamento total (somatória das notas das questões objetivas e da questão discursiva) e que não tenham obtido nota zero (0) na questão discursiva.

85. Ocorrendo empate na classificação final, o desempate beneficiará o candidato com a maior idade.

86. A Comissão do Concurso fará publicar por meio de edital a classificação final do Concurso no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017 e no Diário da Justiça Eletrônico.

XIII - DOS RECURSOS

87. A possibilidade de impugnação ao presente edital tem seu prazo e forma especificados no item 134.

88. Recurso em razão de indeferimento ao pedido de isenção da taxa de inscrição, devidamente fundamentado e instruído, deverá ser apresentado à Comissão do Concurso Público para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhando-o para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, via e-mail para o endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, ou, pessoalmente no Centro de Protocolo Judiciário Estadual - Protocolo Administrativo, à Rua Mauá nº 920 - sobreloja.

89. Recurso em razão do gabarito provisório da prova objetiva, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

90. Recurso em razão da correção da questão discursiva, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

90.1 Concomitante ao respectivo edital, será disponibilizado o acesso eletrônico, via internet, da questão discursiva digitalizada do candidato.

91. Recurso em razão da negativa da condição de pessoa negra, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

92. Recurso em razão da negativa da condição de pessoa com deficiência, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

93. Em todos os casos, não serão conhecidos os recursos que não observarem o prazo e a forma especificados.

94. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada.

95. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

96. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá segunda chamada, vistas das provas, revisão de provas ou recontagem de pontos das provas.

97. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foram corrigidas as provas objetivas.

98. Do gabarito oficial e definitivo publicado, e das decisões proferidas pela Comissão do Concurso, não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso, inclusive ao Conselho da Magistratura, ao Órgão Especial ou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

99. Não se admitirá recurso interposto por via postal, fax, ou qualquer outro meio que não o especificado neste capítulo, ou ainda, não especificado no edital próprio.

100. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

101. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

102. A relação dos candidatos aprovados após o julgamento será divulgada por meio de edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

103. Concluídas as etapas concursais, o Presidente do Tribunal de Justiça homologará o Concurso.

104. Serão excluídos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mesmo depois de realizadas as provas, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos, previamente ou posteriormente à nomeação.

105. Homologado o concurso, as nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.

XV - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

106. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

107. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal de Justiça, procedendo-se as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

108. A nomeação é de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a ordem de classificação.

109. O candidato aprovado, ao ser convocado para a escolha da vaga em audiência pública, poderá recusar-se a escolher uma das vagas ofertadas, e, neste caso, será reposicionado em final de lista.

109.1 Caso o candidato, já reposicionado em final de lista, seja convocado novamente para a escolha de vaga, e mesmo assim, recusar-se a realizar a escolha de vaga, ou recusar-se a tomar posse no cargo em uma das comarcas onde haja vaga disponível, será desclassificado e excluído do certame.

110. No caso de prévia desistência formal à nomeação, prosseguir-se-á na convocação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

111. Previamente à nomeação, o candidato será convocado, por edital, para comparecer no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, para apresentar os seguintes documentos:

111.1 fotocópia da carteira de identidade - RG;

111.2 fotocópia do cadastro de pessoa física - CPF;

111.3 comprovante de situação cadastral do CPF, emitido pelo site da Receita Federal:http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/comprovante-de-situacao-cadastral-no-cpf;

111.4 fotocópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

111.5 fotocópia do certificado militar;

111.6 certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus da Justiça Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;

111.7 certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus da Justiça Federal dos lugares onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;

111.8 atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos cinco (5) anos, constando o RG informado no ato de inscrição;

111.9 fotocópia do certificado de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC ou Diploma de graduação em ensino superior, igualmente fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
111.10 declaração (padrão TJPR) de que não exerce cargo público, que não percebe proventos de aposentadoria e pensão de outro órgão ou entidade pública, assinada pelo candidato;

111.11 declaração (padrão TJPR) de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação, bem como, não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público, assinada pelo candidato;

111.12 declaração (padrão TJPR) de renda e de bens adquiridos até a data de sua convocação, assinada pelo candidato;

111.13 laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;

111.14 estar com a situação cadastral regular junto aos Órgãos Governamentais, demonstrada por meio de documento expedido pelo aplicativo “consulta qualificação cadastral” a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões no eSocial:
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

112. Após a convocação, por edital próprio, o candidato terá o prazo de até trinta (30) dias, para apresentar a documentação constante no item 111.

113. A falta de apresentação de quaisquer documentos implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por ocasião da inscrição no concurso, sendo desclassificado e excluído do certame.

114. A existência de certidões positivas poderá implicar na perda do direito de nomeação.

115. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.

116. A posse dar-se-á no período máximo de trinta (30) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

XVI - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

117. As atividades desenvolvidas para a realização deste Concurso, integralmente ou parcialmente, poderão ser delegadas à instituição com notória especialização em concursos públicos, obedecidas as normas do presente edital.
XVII - DAS NORMAS COMPLEMENTARES

118. O prazo de validade do concurso é de dois (02) anos, contado da data de publicação da homologação do concurso no Diário da Justiça eletrônico, prorrogável, por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

119. As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), ao interesse da justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.

120. O candidato aprovado no concurso público poderá solicitar seu reposicionamento no final da lista de aprovados.

120.1 Caso o candidato, já reposicionado em final de lista, seja convocado para a escolha de vaga, e mesmo assim, recusar-se a escolher a vaga, ou, recusar-se a tomar posse no cargo em uma das comarcas onde haja vaga disponível, será desclassificado e excluído do certame.

121. É vedado o arredondamento de notas.

122. O Presidente da Comissão do Concurso poderá, em suas eventuais ausências, ser substituído por outro Desembargador por ele designado.

123. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes e demais materiais pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da entidade delegada, e, após cento e oitenta (180) dias a contar da data da homologação, serão digitalizados e os originais destruídos pela entidade delegada.

124. A Comissão do Concurso poderá editar instruções destinadas a viabilizar o cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no site www.tjpr.jus.br do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

125. Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no edital.

126. Se o candidato necessitar de declaração de participação na prova do Concurso Público, deverá, no dia da aplicação da prova de conhecimentos, dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova.

127. Não será fornecida certidão de aprovação no concurso objeto deste Edital.

128. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, bem como, no decorrer de todo o seu prazo de validade, não podendo dele alegar desconhecimento ou discordância.

129. As comunicações sobre convocação para escolha de vaga, para a apresentação dos documentos, ou de nomeação serão divulgadas no link específico - Concurso Técnico Judiciário do 1º Grau 2017, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como, por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição.

130. É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção atualizada de seus dados cadastrais.

131. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

132. As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

133. Eventual impugnação ao presente edital, devidamente fundamentada e instruída, deverá ser apresentada à Comissão do Concurso Público para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, no prazo de três (03) dias úteis, a contar da publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhando-a para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, via e-mail para o endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, ou, pessoalmente no Centro de Protocolo Judiciário Estadual - Protocolo Administrativo, à Rua Mauá nº 920 - sobreloja.

134. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Concurso.

 

Dado e passado na Secretaria do Tribunal de Justiça, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

EDITAL Nº 004/2018 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO (Nº 001/2017 SEI Nº 0107850-81.2016.8.16.6000) COM REABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES, DE CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE NEGRO QUE TAMBÉM SE ENQUADREM NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, BEM COMO A NOVAS INSCRIÇÕES.


ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS


LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com razoável grau de complexidade; Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros; Localização de informações explícitas no texto; Inferência de sentido de palavras e/ou expressões; Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros fracionários e decimais. Conjuntos e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Logaritmos. Porcentagem e juros. Razões e proporções. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus; sistemas de equações. Relações trigonométricas. Formas geométricas básicas. Perímetros, área e volume de figuras geométricas. Raciocínio lógico e noções de função exponencial. Matemática financeira.

NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO: Constituição do Estado do Paraná, Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná, Regimento Interno do TJPR, Regulamento do TJPR, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (Foro Judicial) e Leis dos Fundos do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Constituição Federal - dos Princípios Fundamentais (Título I); dos Direitos e Garantias Fundamentais (Titulo II): dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Capítulo I), dos Direitos Sociais (Capítulo II); da Organização do Estado (Título III): Da administração pública (Capítulo VII): Disposições Gerais (Seção I), dos servidores públicos (Seção II); da Organização dos Poderes (Título IV). Código de Processo Civil - dos Atos Processuais (Livro IV): da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais (Título I), da Comunicação dos Atos Processuais (Título II), das Nulidades (Título III), da Distribuição e do Registro (Título IV); Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995). Código de Processo Penal - do Processo em Geral (Livro I): Disposições Preliminares (Título I), do Inquérito Policial (Título II), da Ação Penal (Título III), do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII); do Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/1995). Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Resolução CNJ nº 230/2016.

INFORMÁTICA: Conceitos básicos e fundamentais sobre processamento de dados. Componentes funcionais (hardware e software) de computadores. Periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos sobre Sistemas Operacionais. Características dos principais Sistemas Operacionais do mercado. Funções dos principais softwares aplicativos: editores de texto, planilhas eletrônicas, navegadores e correio eletrônico. Conceitos básicos de Internet e Intranet. World Wide Web, padrões da tecnologia, Web. Conceitos básicos de segurança de informação. Sistemas de backup, tipos de backup e recuperação de backup. Sistema antivírus. Segurança na Internet. Firewall. Buscadores e indexadores de informações na Internet.

ATUALIDADES: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos.