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Número: 19/2018
Assunto: ENTENDIMENTO SOBRE COBRANÇAS DE CUSTOS E EMOLUMENTOS
Data: 2018-01-24 00:00:00.0
Diário: 2188
Ementa:
Anexos:  OC19201820180124_14032729.pdf ;  SEI_TJPR-0976212-DespachoanexoOC192018.pdf ;  processo-00575784920178166000.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 22 de janeiro de 2018.
Ofício-Circular nº 19/2018
SEI nº 0057578-49.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Entendimento sobre cobrança de custas e emolumentos

 

Senhores Agentes Delegados responsáveis pelos Serviços de Registro de Imóveis do Paraná,

 

Cientifico-lhes para observarem os termos das Decisões 2562094 e 0976212, que tratam da cobrança de custas e emolumentos pela utilização da Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo CNJ, com previsão expressa de não cobrança (Provimento 39/2014), destacando que “alguns cartórios de imóveis do Estado do Paraná têm cobrado valores a título de taxas e emolumentos para ordens de inserções ou de cancelamentos de indisponibilidade de bens”, conforme cópias em anexo.

 

Atenciosamente

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça