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Número: 66/2018
Assunto: Suspensão do Prov. 66/CNJ
Data: 2018-03-09 00:00:00.0
Diário: 2219
Ementa:
Anexos:  Of?cioCircular66_2018-suspens?oPROV66CNJ-assinado.pdf ;  anexoOC662018.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 8 de março de 2018.
Ofício-Circular nº 66/2018
SEI nº 0009881-95.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Suspensão do Prov. 66/CNJ

 

Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial
Senhor Agente Delegado

 

Dou-lhes ciência acerca da suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 5.855, da eficácia do Provimento nº 66-CNJ, de 25.1.2018, que autoriza os serviços de registro civil das pessoas naturais a prestar serviços diversos daqueles legalmente previstos (Lei Federal n. 6.015/1973 - LNR), mediante convênio.
No caso, oportuno destacar que a extensão dos efeitos da liminar incialmente deferida (suspensão do art. 29, §§ 3º e 4º da LRP), a ser referendada pelo Plenário do STF, se deu na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.855, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática datada de 26.2.2018, publicada em 2.3.2018 (cópia anexa).

 

Atenciosamente,

 

Mario Helton Jorge
Corregedor da Justiça