Curitiba, 16 de abril de 2018.
Ofício-Circular nº 81/2018
SEI nº 0020120-61.2018.8.16.6000
Assunto: Custódia indevida de acusados
Senhores Magistrados,
Oriento Vossas Excelências para que, uma vez cientes da custódia indevida de acusados em decorrência dos fatos narrados no Despacho 2805534, promovam as medidas judiciais cabíveis para a soltura, contudo, sem a possibilidade de expedição de contraordem por meio do Sistema eMandado. Ressalte-se que é vedado aos Magistrados e servidores a expedição de mandado de prisão em data posterior e, na sequência, a expedição de alvará de soltura para regularização da prisão por força de mandado cumprido após o decurso do prazo de validade.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça