ORDEM DE SERVIÇO Nº 30/2018
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento na Lei Estadual nº 18.054/2018 e no Provimento nº 266/2017, para fins de restabelecer a celeridade processual na Secretaria unificada, especialmente no que diz respeito à movimentação de processos, tramitação de processos paralisados e expedição de alvarás, e considerando o contido no SEI 0000474-36.2016.8.16.6000,
DESIGNA:
1. A atuação remota da Equipe de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição, sob a forma de força-tarefa remota a ser realizada por 3 (três) servidores, no período de 60 (sessenta) dias, a partir de 12.3.2018.
2. Publique-se.
3. Intime-se.
Curitiba, 13 de março de 2018.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça