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Número: 84/2018
Assunto: Recolhimento do ITBI na transferência de imóveis curitibanos
Data: 2018-04-20 00:00:00.0
Diário: 2247
Ementa:
Anexos:  OficioCircular842018.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 20 de abril de 2018.
Ofício-Circular nº 84/2018
SEI nº 0024301-08.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Recolhimento do ITBI na transferência de imóveis curitibanos

 

Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial

Senhor Agente Delegado

 

Os notários paranaenses deverão, ao lavrar ato de transferência de imóvel localizados no Município de Curitiba, consignar a apresentação do documento comprobatório do pagamento do imposto de Transmissão inter vivos - ITBI, cujo recolhimento deve anteceder à lavratura da escritura, nos termos da Lei Federal n. 7.433/1985, Lei Complementar Municipal n. 108/2017 de Curitiba, regulamentada pela Portaria n. 9/2018-SMF, e art. 658¹ do Código de Normas da Corregedora-Geral da Justiça.



 

Atenciosamente,

 

MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça
________________________________________________________
[1] Art. 658. Ao Notário compete:
(...)
V - exigir o prévio pagamento das receitas devidas ao FUNREJUS e dos impostos incidentes sobre o negócio;