Curitiba, 25 de janeiro de 2018.
Ofício-Circular nº 30/2018
SEI nº 0000421-84.2018.8.16.6000
Assunto: Regulamentação de registro de nascimento
Senhores Registradores Civis do Estado,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 2580036, para que observem, quando da realização de assentos de registro civil de nascimento, a eventual prática do crime de estupro de vulnerável (a genitora deve ser menor de 14 anos de idade na data da concepção), devendo comunicar o fato, com cópia da certidão de nascimento e demais documentos que possuam, ao Ministério Público da Comarca, no primeiro dia útil seguinte ao registro.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça