Curitiba, 15 de janeiro de 2018.
Ofício-Circular nº 8/2018
SEI nº 0081475-09.2017.8.16.6000
Assunto: Orientações com relação às diligências de busca e apreensão com resultado infrutífero
Senhores Magistrados do Estado do Paraná,
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n° 0009204-05.2017.2.00.0000, em caráter liminar, deve ser observado o entendimento segundo o qual, nas diligências de busca e apreensão com resultado infrutífero, não é devida a devolução de valores por Oficiais de Justiça de carreira ou pelo Fundo da Justiça pelo motivo de a diligência ter resultado inexitoso, revogadas as orientações anteriores.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça