Curitiba, 9 de abril de 2018.
Ofício-Circular nº 78/2018
SEI nº 0019415-63.2018.8.16.6000
Assunto: Lista de advogados aptos para atuação como defensores dativos.
Senhores Magistrados,
Conforme decisão proferida no SEI nº 0019415-63.2018.8.16.6000, dou-lhes ciência do Ofício expedido pelo Il. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. José Augusto Araújo de Noronha, por meio do qual encaminha a lista de advogados aptos para atuação como defensores dativos, bem como informa a criação de sistema informatizado (disponível em intranet.oabpr.org.br/servicos/defensoriadativa/consulta) que poderá ser acessado por todos os Magistrados do Estado, mediante a utilização da senha “PR90125@deftj”, com o objetivo de facilitar o cumprimento do disposto no art. 6º, §2º, da Lei Estadual nº 18.664/2015.
Atenciosamente,
ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça