Detalhes do documento

Número: 72/2018
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedor-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Fundo da Justiça - FUNJUS 5.Unidades Judiciárias Não Oficializadas 6.Formulário de Comunicação de Custas Não Pagas Fiscalização 7.Preenchimento Obrigatório 8.Escrivão
Data: 2018-03-27 00:00:00.0
Diário: 2230
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto:Fiscalização de valores devidos ao Funjus em Unidades Judiciárias não oficializadas.
Anexos:  5936391assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 744/2009 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 744/2009 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

Curitiba, 21 de março de 2018.
Ofício-Circular nº 72/2018
SEI nº 0083580-56.2017.8.16.6000

 

 

Assunto:Fiscalização de valores devidos ao Funjus em Unidades Judiciárias não oficializadas.

 

Senhores Magistrados,

 

Considerando o disposto no art. 35, VII, da Lei Complementar Nacional n° 35/1979 (LOMAN) e no art. 48 do Decreto Judiciário n° 744/2009, esclareça-se que, em caso de não recolhimento de Taxa Judiciária (ou de eventuais outros valores devidos ao Fundo da Justiça) em Varas Judiciais privatizadas, é incumbência do respectivo Escrivão, sem prejuízo de outras obrigações previstas em demais atos normativos, o preenchimento do "Formulário de Comunicação de Custas Não Pagas", contido no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/group/guest/custas-processuais-nao-pagas.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça