ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2018
O Desembargador Rogério Kanayama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial e pelo art. 11, I do Provimento nº 258/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Judiciário nº 902, de 29 de novembro de 2017, de definição do calendário de feriados para 2018 e as regras de compensação, insertas no art. 2º do referido ato;
DETERMINA:
1. A compensação de 1 (uma) hora por dia, em razão de suspensão do expediente nos dias:
12.2.2018 - Véspera de carnaval, até dia 12.5.2018;
29.3.2018 - Quinta-feira santa, até dia 29.6.2018;
30.4.2018, 1.6.2018 e 16.11.2018 - feriados emendados, até os dias 30.7.2018, 1.9.2018 e 16.2.2019, respectivamente;
2. A compensação de 1 (uma) hora por dia, em razão de suspensão do expediente nos dias:
24.12 e 31.12.2018, se necessário.
3. A aferição do cumprimento da compensação deverá se dar pelo Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, em utilização neste Órgão desde 1.6.2017.
4. Publique-se.
5. Intime-se.
Curitiba, 2 de fevereiro de 2018.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça