Curitiba, 27 de março de 2018.
Ofício-Circular nº 74/2018
SEI nº 0016842-52.2018.8.16.6000
Assunto: obrigatoriedade de utilização do sistema eletrônico SERASAJUD para as comunicações entre o Juízo e a Serasa Experian.
Senhores Magistrados e Servidores,
Conforme decisão proferida no SEI nº 16842-52.2018.8.16.6000, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, como a utilização do Sistema Eletrônico SerasaJud é compulsória para as comunicações entre o Juízo e a empresa Serasa Experian, nos termos do que prevê o Decreto Judiciário n° 402/2017, ressalta-se que, ressalvadas as exceções ali descritas (§§ 2º e 3º do seu art. 1º), é vedada a expedição de ofícios em meio físico para tal fim.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça