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Número: 74/2018
Assunto: Obrigatoriedade de utilização do sistema eletrônico SERASAJUD para as comunicações entre o Juízo e a Serasa Experian.
Data: 2018-03-27 00:00:00.0
Diário: 2230
Ementa:
Anexos:  5938334assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 27 de março de 2018.
Ofício-Circular nº 74/2018
SEI nº 0016842-52.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: obrigatoriedade de utilização do sistema eletrônico SERASAJUD para as comunicações entre o Juízo e a Serasa Experian.

 

Senhores Magistrados e Servidores,

 

Conforme decisão proferida no SEI nº 16842-52.2018.8.16.6000, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, como a utilização do Sistema Eletrônico SerasaJud é compulsória para as comunicações entre o Juízo e a empresa Serasa Experian, nos termos do que prevê o Decreto Judiciário n° 402/2017, ressalta-se que, ressalvadas as exceções ali descritas (§§ 2º e 3º do seu art. 1º), é vedada a expedição de ofícios em meio físico para tal fim.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça