Curitiba, 8 de fevereiro de 2018.
Ofício- Circular nº 41/2018
SEI nº 0067198-85.2017.8.16.6000
Assunto: Orientação sobre lavratura de escrituras de desmembramento de bem imóvel rural
Senhores Notários e Registradores de Imóveis do Estado do Parana,
Encaminho-lhes para ciência , o Despacho 2647634, que trata das dúvidas suscitadas sobre a manutenção da vedação de registro/lavratura de atos relativos a frações ideais, com área inferior ao módulo mínimo de parcelamento, em condomínio, mesmo ausentes elementos objetivos a indicar parcelamento irregular, principalmente porque tais orientações divergem da Consolidação de Normas do Foro Extrajudicial.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça