Curitiba, 16 de fevereiro de 2018.
Ofício-Circular nº 47/2018
SEI nº 0081475-09.2017.8.16.6000
Assunto: Revogação do Ofício-Circular nº 8/2018 - Orientações com relação às diligências de busca e apreensão com resultado infrutífero
Senhores Magistrados do Estado do Paraná,
A partir da decisão colegiada do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n° 0009204-05.2017.2.00.0000, que revogou a liminar anteriormente deferida, restabelece-se a orientação de que, em diligências de busca e apreensão com resultado negativo, é necessária a devolução parcial de valores quando o ato for realizado por Oficiais de Justiça de carreira, ou pelo Fundo da Justiça quando realizado por técnico cumpridor de mandados, revogando-se, por conseguinte, a orientação do Ofício-Circular n° 8/2018 desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça