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Número: 3/2018
Assunto: SEi 0029917-95.2017.8.16.6000
Data: 2018-01-08 00:00:00.0
Diário: 2176
Ementa:
Anexos:  03.2018.pdf ;  SEI_TJPR-2513879-Despacho.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 08 de janeiro de 2018
Ofício-Circular nº 3/2018
Autos nº 0029917-95.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Suspensão provisória do prazo de 30 dias para o credor fiduciário requerer a consolidação da propriedade

 

Senhores Magistrados e Oficiais de Registro Imobiliário do Estado do Paraná,

 

Informo-lhes a suspensão provisória do prazo de 30 dias para o credor fiduciário requerer a consolidação da propriedade, prevista no art. 4º e §§ da Instrução Normativa nº 8/2017, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 17/2017, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Atenciosamente,

 

MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça