Curitiba, 08 de janeiro de 2018
Ofício-Circular nº 3/2018
Autos nº 0029917-95.2017.8.16.6000
Assunto: Suspensão provisória do prazo de 30 dias para o credor fiduciário requerer a consolidação da propriedade
Senhores Magistrados e Oficiais de Registro Imobiliário do Estado do Paraná,
Informo-lhes a suspensão provisória do prazo de 30 dias para o credor fiduciário requerer a consolidação da propriedade, prevista no art. 4º e §§ da Instrução Normativa nº 8/2017, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 17/2017, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Atenciosamente,
MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça