Curitiba, 2 de maio de 2018.
Ofício-Circular nº 92/2018
SEI nº 0082174-97.2017.8.16.6000
Assunto: Certidão Negativa expedida pelo IAP
Senhores Agentes Delegados responsáveis pelos Registros de Imóveis do Estado do Paraná,
Encaminho-lhes cópia do Despacho 2864366 e do Parecer 2543645, a fim de esclarecê-los sobre a desnecessidade de exigência, para fins de registro de cédulas de crédito, de certidões negativas ambientais expedidas pelo Instituto ambiental do Paraná.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça