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Número: 31/2018
Assunto: Correição Ordinária - Comarca de Rio Branco do Sul e Foro Regional de Almirante Tamandaré - retificação
Data: 2018-03-28 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5933628assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. Retificar e determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
Período Correcionado
RIO BRANCO
3.4.2018
PRESENCIAL
1.1.2015 a 28.2.2018
ALMIRANTE TAMANDARÉ
4 e 5.4.2018
PRESENCIAL
1.1.2016 a 28.2.2018
· Serão correcionados todos os Ofícios Judiciais e Extrajudiciais.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.

3. Os trabalhos iniciarão às 8h30min, nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados, servidores e serventuários em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

6. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.

7. Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 14 de março de 2018.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça