ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2018
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
R e s o l v e
Determinar a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Serventia | Data |
2º Serviço de Registro de Imóveis | 01/03/2018 |
2º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 14º Tabelionato de Notas | 15/03/2018 |
6º Tabelionato de Protesto de Títulos | 28/03/2018 |
3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 12/04/2018 |
9º Serviço de Registro de Imóveis | 26/04/2018 |
7º Serviço de Registro de Imóveis | 03/05/2018 |
Serviço Distrital do Bacacheri | 17/05/2018 |
8º Serviço de Registro de Imóveis | 29/05/2018 |
11º Tabelionato de Notas | 12/06/2018 |
3º Tabelionato de Notas | 26/06/2018 |
3º Serviço de Registro de Imóveis | 12/07/2018 |
1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 26/07/2018 |
Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição. 2. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, na serventia, na data aprazada, com o comparecimento do agente delegado e funcionários em atividade, ficando à disposição dos juízes auxiliares e assessores correcionais para o serviço da correição.
3. No dia, deverá ser disponibilizado local para acomodação da equipe correcional, com apresentação de livros e documentos obrigatórios.
4. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Corregedoria do Foro extrajudicial deverá dar ampla divulgação da Correição aos agentes delegados.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 09 de fevereiro de 2018.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA,
Corregedor-Geral da Justiça