ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2018
O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial e no Provimento nº 258/2017, e considerando o contido no expediente nº 0071175-85.2017.8.16.6000,
DETERMINA
1. A atuação remota, em regime de mutirão, da Equipe de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição na 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitba, na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina e no Juízo Único de Pontal do Paraná, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 8.1.2018, conforme o plano de trabalho anexo.
2. Publique-se.
3. Intime-se.
Curitiba, 9 de janeiro de 2018.
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça