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Número: 4/2018
Assunto: Mutirão de Execuções Fiscais nas Unidades Judiciárias do 1º Grau
Data: 2018-01-15 00:00:00.0
Diário: 2182
Ementa:
Anexos:  5904128assinado.pdf ;  SEI_0071175_85.2017.8.16.6000anexoOS42018.pdf ;
Referências: Não há referências

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2018


O Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial e no Provimento nº 258/2017, e considerando o contido no expediente nº 0071175-85.2017.8.16.6000,


 

DETERMINA


1. A atuação remota, em regime de mutirão, da Equipe de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição na 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitba, na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina e no Juízo Único de Pontal do Paraná, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 8.1.2018, conforme o plano de trabalho anexo.

2. Publique-se.

3. Intime-se.

Curitiba, 9 de janeiro de 2018.


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça