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Número: 28/2018
Assunto: Correição Ordinária - Comarca de Capanema e outras
Data: 2018-03-13 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5931485assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 28/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
AMPERE
3.5.2018
VIRTUAL
JUDICIAL
CAPANEMA
7.5.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
REALEZA
8.5.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
9.5.2018
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
AMPERE
10.5.2018
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
· Período sob Correição de 1.1.2015 a 31.3.2018.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.

3. O deslocamento da equipe correcional se dará no dia 2.5.2018. Os trabalhos iniciarão às 8h30min, nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.

4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

6. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 5 de março de 2018.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça