DECRETO JUDICIÁRIO Nº 197/2018
Altera a redação dos artigos 86 e 101 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça na parte relativa à estrutura do Departamento de Planejamento, com a criação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO a necessidade de otimização das ações relativas à inclusão da pessoa com deficiência, em cumprimento aos artigos 3º e 5º da Constituição da República, da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Estado Brasileiro, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e Resolução n° 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência conforme preceitua o artigo 37 da Constituição da República.
CONSIDERANDO que o artigo 96, I, “b”, da Constituição da República prevê a competência privativa dos Tribunais de organizar suas secretarias;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de unidade administrativa de suporte à Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Paraná, para fins de elaboração, execução, revisão e monitoramento do Plano Plurianual da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Paraná;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 86 e 101 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
DO GABINETE DO PRESIDENTE
“Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:
(...)
IV - Departamento de Planejamento;
a) Diretoria;
a.1. Assessoria;
a.1.1. Núcleo Socioambiental;
a.1.2. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.
...
“Art. 101. À Diretoria do Departamento de Planejamento compete:
(...)
XI - desempenhar outras tarefas correlatas.
(...)
§2° - Através do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão:
I - promover pesquisas e estudos de forma a subsidiar a elaboração e revisão do Plano Plurianual da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Paraná;
II - auxiliar a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Paraná no que se refere à metodologia de trabalho;
III - auxiliar a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Paraná quanto aos aspectos administrativos e de gestão;
IV - cooperar com a implantação e gestão do Plano Plurianual, em consonância com as atividades da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Paraná;
V - promover o monitoramento dos Planos de Ação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Paraná”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 04 de abril de 2018.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça